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SEGURANÇA para CRIANÇAS
*
As regras de transporte de crianças
são específi cas de cada país.
Consulte a legislação em vigor no
seu país.
GENERALIDADES SOBRE AS
CADEIRAS PARA CRIANÇAS
Preocupação constante da
CITROËN aquando da concepção
do seu veículo, a segurança dos
seus fi lhos depende também de si.
Para proporcionar a máxima segu-
rança, deve respeitar as seguintes
instruções:
- em conformidade com a regu-
lamentação europeia, todas as
crianças com menos de 12 anos
ou com uma altura inferior a
um metro e cinquenta devem
ser transportadas em cadeiras
para crianças homologadas
e
adaptadas ao seu peso,
nos
lugares equipados com cinto de
segurança ou fi xações ISOFIX * ,
- estatisticamente, os lugares
mais seguros para o transporte
das crianças são os lugares
traseiros do veículo.
-
uma criança com menos de 9 kg
deve ser obrigatoriamente trans-
portada na posição "de costas
para a estrada", tanto na parte
dianteira como na parte traseira.
A CITROËN aconselha
o trans-
porte das crianças nos lugares
traseiros
do seu veículo:
- "de costas para a estrada"
até à idade de 2 anos.
- "de frente para a estrada"
a
partir dos 2 anos.
CADEIRA PARA CRIANÇAS
NA DIANTEIRA
"De costas para a estrada"
Quando uma cadeira para crianças "de
costas para a estrada" estiver instalada no
lugar do passageiro dianteiro
, o airbag
do passageiro deve ser imperativamente
neutralizado. Caso contrário, a criança
corre o risco de ser gravemente ferida
ou mesmo morta aquando do disparo
do airbag.
"De frente para a estrada"
Quando uma cadeira para crianças
"de frente para a estrada" estiver
instalada no lugar do passageiro
dianteiro,
regule o banco do veículo
para a posição longitudinal intermé-
dia com o encosto levantado e deixe
o airbag do passageiro activado.
Posição longitudinal
intermédia