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Limites de funcionamento
O sistema não pode ultrapassar o limite das
leis da física.
Não detetado pelo radar:
-
p
eões, ciclistas, animais,
-
v
eículos parados (engarrafamento, avaria,
e t c .),
-
v
eículos que atravessam a estrada,
-
v
eículos que se desloquem em sentido
inverso.
Quando o condutor tem de suspender o
sistema de controlo de velocidade:
-
V
eículos numa cur va.
-
A
o aproximar-se de uma rotunda.
-
Q
uando está atrás de um veículo estreito.
Reative o controlo de velocidade quando as
condições o permitirem.
Casos em que o condutor é solicitado a
retomar o controlo imediatamente:
-
D
esaceleração excessiva do veículo à sua
frente.
-
S
e um veículo se colocar entre o seu
veículo e o veículo à sua frente.
O sistema não pode ser ativado:
-
S
e a roda sobresselente economizadora de
espaço estiver a ser utilizada (dependendo
d a ve r s ã o).
-
E
m caso de reboque. Tenha especial cuidado:
-
q
uando estão presentes motos e
quando existem veículos descentrados
em relação à faixa de rodagem.
-
q
uanto entrar num túnel ou atravessar
uma ponte. O regulador de velocidade funciona de
dia e de noite, com nevoeiro ou chuva
moderada.
Contudo, é altamente recomendável
que mantenha sempre uma distância
de segurança em relação ao veículo da
frente, de acordo com as condições de
condução, as condições climatéricas e a
super fície do piso.
Use o controlo de velocidade apenas se
as condições de circulação lhe permitirem
circular a uma velocidade constante e
mantendo uma distância de segurança
adequada.
Não ative o controlo de velocidade em
áreas urbanas, com tráfego intenso,
em condições ventosas ou em estradas
inclinadas, escorregadias ou inundadas,
quando ocorre queda de neve, se o para-
choques dianteiro estiver danificado ou se
as luzes de travagem tiverem falhado.
Em certas circunstâncias, a velocidade
programada poderá não ser atingida ou
mantida: veículo carregado, subindo uma
colina íngreme, ...
Condução