O essencialGrupo de peso
Banco a utilizar
Banco passageiro dianteiro
a)Banco traseiro lateralBanco traseiro centralb)
airbag ligadoairbag desligado
Grupo 0 até 10 kgXU*UU
Grupo 0+ até 13 kgXU*UU
Grupo I de 9 a 18 kgXU*UU
Grupo II de 15 a 25 kgXU*UU
Grupo III de 22 a 36 kgXUF*UFUF
a)
É necessário cumprir com a legislação vigente da cada país e as normas do fabricante para uso e montagem de cadeiras infantis.
b) Para casos de cadeiras semiuniversais onde o sistema de fixação é o cinto de segurança do veículo e o pé de apoio, não utilizá-las no lugar traseiro central.
Não é compatível para montagem de ca-
deiras nesta configuração.
Adequado para os sistemas de retenção
universais utilizados neste grupo de pe-
so.
Aceitável para sistemas de retenção in-
fantil de categoria universal virados para
a frente homologados para este grupo
de massas.
X:
U:
UF:
Os bancos
sem re gulação em altura de-
verão colocar-se na sua posição mais
atrás possível. Os bancos com regula-
ção em altura deverão de colocar-se na
sua posição mais atrás e elevada possí-
vel.
Os sistemas incluem a fixação do sistema de
retenção para crianças com um cinto de fixa- *: ção superior (Top Tether) e com pontos de fi-
xação inf
eriores no banco.
››› em Indicações de segurança na pá-
gina 87 Fixação da cadeira para crianças com o sistema «ISOFIX» e Top Tether*
As cadeiras para crianças podem fixar-se nos
b
anc
os traseiros laterais de uma forma rápi-
da, fácil e segura através do sistema «ISO-
FIX» e Top Tether*. Cada um dos bancos traseiros laterais conta
com doi
s anéis de fixação «ISOFIX». Em al-
guns veículos, os anéis estão fixos à arma-
ção do banco e noutros ao piso traseiro. Os
anéis «ISOFIX» estão localizados entre o en- costo e o assento do banco traseiro
›› › Fig. 31. Os anéis Top Tether* estão locali-
zados na zona traseira dos encostos traseiros
(atrás do encosto ou na zona do porta-baga-
gens) ››› Fig. 32.20
O essencial
Para saber a compatibilidade dos sistemas
“ISOFIX” no v
eículo, consulte a tabela se-
guinte. O peso corporal permitido ou o dado relativo
ao tam
anho A até F está indicado na etiqueta
que se encontra nas cadeiras de crianças com a homologação “univ
ersal” ou “semi-
universal”.
Grupo de pesoClasse por ta- manhoAparelho
Posições Isofix do veículo
Banco passageiro dianteiroBanco traseiro lateralBanco traseiro centralairbag ligadoairbag desligado
Cadeira-autoFISO/L1XXXX
GISO/L2XXXX
Grupo 0 até 10 kgEISO/R1XXILX
Grupo 0+ até 13 kg
EISO/R1XXILX
DISO/R2XXILX
CISO/R3XXILX
Grupo I de 9 a 18 kg
DISO/R2XXILX
CISO/R3XXILX
BISO/F2XXIUF/ILX
B1ISO/F2XXXIUF/ILX
AISO/F3XXIUF/ILX
Grupo II de 15 a 25 kg------ ------
Grupo III de 22 a 36 kg------ ------ Adequado para sistemas de retenção in-
f
anti
l ISOFIX universais orientados para
a frente, homologados para a sua utili-
zação neste grupo de massa.
IUF:
Adequado para determinados sistemas
de ret
enção infantil (SRI) ISOFIX que
aparecem na lista anexa. Trata-se de SRI
ISOFIX que podem ser da categoria veí-
IL:
culo específico, restringido ou semiuni-
ver
sal. » 21
O essencial
Posição ISOFIX não adequada para sis-
t em
as de retenção infantil ISOFIX neste
grupo de peso ou classe de tamanho.
X:
››› em Indicações de segurança na pá-
gina 87 Fixação da cadeira de criança com sistema «ISOFIX/iSize»
Fig. 31
Anéis de fixação ISOFIX/iSize. É obrigatório ter em conta as instruções do
f
abric
ante do banco.
● Retire as tampas de proteção dos anéis
«ISOFIX/iSize» c
olocando um dedo no orifí-
cio e puxando para cima ››› Fig. 31.
● Inserir a cadeira de criança nas argolas de
fix
ação «ISOFIX», até se ouvir o seu encaixe.
Se a cadeira para crianças dispõe de fixação
Top Tether*, encaixe-a no respetivo anel
››› Fig. 32. Seguir as instruções do fabricante. ●
Pux
e de ambos os lados da cadeira de cri-
ança para certificar-se de que está bem en-
caixada.
As cadeiras para crianças com sistema de fi-
xação «ISOFIX» e Top Tether* estão disponí-
veis nos serviços técnicos.
Posições iSize do veículo
Banco passageiro dianteiroBanco traseiro lateralBanco traseiro centralairbag ligadoairbag desligado
Sistema de retenção infantil homologado ao abrigo da
ECE R129XXi-UX Posição válida para sistemas de reten-
ção inf
anti
s homologados ao abrigo da
ECE R129 no sentido da marcha e no
sentido contrário ao da marcha.
i-U:
Posição não válida para sistemas de re-
tenção inf
antil homologados ao abrigo
da ECE R129.
X:
22
Condução segura
ATENÇÃO
Em caso de distração durante a condução ou
de per d
a de faculdades por algum motivo, au-
menta o risco de acidentes e de lesões. Equipamentos de segurança
Nunca ponha em risco a sua segurança nem
a do
s
seus passageiros. Em caso de acidente
os equipamentos de segurança podem redu-
zir o risco de lesões. A seguinte lista inclui
uma parte dos equipamentos de segurança
do seu SEAT:
● cintos de segurança de três pontos,
● limitadores da tensão dos cintos de segu-
r ança no
s bancos dianteiros e traseiros late-
rais,
● pré-tensores dos cintos de segurança nos
banc
os dianteiros,
● airbags dianteiros,
● airbags de joelhos,
● airbags laterais nos encostos dos bancos
diant
eiros,
● airbags para a cabeça,
● pontos de fixação «ISOFIX» nos bancos la-
ter
ais para as cadeiras de criança com o sis-
tema «ISOFIX»,
● encostos de cabeça dianteiros reguláveis
em altur
a, ●
enco
stos de cabeça traseiros com posição
de utilização e de não utilização,
● coluna de direção regulável.
Os equip
amentos de segurança referidos
contribuem para uma proteção otimizada do
condutor e dos passageiros em situação de
acidente. Estes equipamentos de segurança
não servirão, porém, de nada, se o condutor
e os passageiros não assumirem uma postu-
ra correta no banco e se não utilizarem con-
venientemente os equipamentos.
A segurança diz respeito a todos.
Postura correta dos ocupantes
do v
eículo
Postura correta do condutor Fig. 81
Distância correta entre o condutor e o
v o
lante. Fig. 82
Posição correta do encosto de cabeça
do c ondut
or. No interesse da sua segurança e para reduzir
o ri
s
co de lesões em caso de acidente, o con-
dutor deverá cumprir as seguintes recomen-
dações:
– Ajustar o volante de modo a que a distân-
ci
a entre o volante e o tórax seja de pelo
menos 25 cm ››› Fig. 81.
– Ajuste o banco do condutor no sentido lon-
gitudin
al, de modo a permitir que os pe-
dais do acelerador, do travão e da embraia-
gem sejam pisados até ao fundo, tendo as
pernas ligeiramente fletidas ››› .
– Verifique se chega ao ponto mais alto do
vo
lante.
– Ajuste o encosto de cabeça de modo a que
o re
bordo superior do mesmo fique alinha-
do com a parte superior da sua cabeça
››› Fig. 82. »
67
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança
Transporte seguro de crianças
●
Se a luz de c
ontrolo (airbag desativa-
do) pisca, o airbag frontal do passageiro não
dispara em caso de acidente! Dirija-se ime-
diatamente a um concessionário autorizado
para que o sistema seja verificado. Transporte seguro de crian-
ça
s
Se
gurança das crianças
Introdução Por razões de segurança e tal como se de-
mon
s
tra nas estatísticas relativas aos aciden-
tes, recomendamos que os menores de 12
anos viajem nos bancos traseiros. Consoante
a idade, a estatura e o peso, estes deverão
viajar no banco traseiro, numa cadeira para
crianças ou protegidos com os cintos de se-
gurança do veículo. Por razões de segurança,
esta cadeira para crianças deve ser instalada
no banco traseiro, atrás do banco do passa-
geiro ou no lugar central.
As leis físicas que se impõem em caso de
acidente afetam também as crianças ›››
Pági-
na 75. Ao contrário dos adultos, a massa
muscular e a estrutura óssea das crianças
não estão ainda totalmente desenvolvidas.
Por este motivo, correm maiores riscos de fe-
rimentos.
Para reduzir o risco de lesões, as crianças te-
rão de ser obrigatoriamente transportadas
em cadeiras especialmente concebidas para
elas.
Recomendamos que utilize no seu veículo
sistemas de retenção infantil do Programa de Acessórios Originais SEAT, que incluem siste-
m
a
s para todas as idades sob o nome de
«Peke» (não para todos os países) (ver
www.seat.com).
Tais sistemas foram especialmente concebi-
dos e homologados e obedecem ao regula-
mento ECE-R44.
SEAT recomenda fixar os assentos infantis
que aparecem no site segundo a seguinte
descrição:
● Cadeiras para crianças no sentido contrário
à mar
cha (grupo 0+): ISOFIX e pé de apoio
(Peke G0 Plus + ISOFIX Base (RWF)).
● Cadeiras para crianças orientadas no senti-
do da m
archa (grupo 1): ISOFIX e Top Tether
(Peke G1 ISOFIX DUO Plus).
● Cadeiras para crianças orientadas no senti-
do da m
archa para grupo 2: cinto de segu-
rança e ISOFIX (Peke G3 KIDFIX).
● Cadeiras para crianças orientadas no senti-
do da m
archa para grupo 3: com cinto de se-
gurança (Peke G3 KIDFIX).
Na montagem e utilização de uma cadeira de
criança devem ser tidas em conta as disposi-
ções legais correspondentes e as instruções
do respetivo fabricante. Leia e tenha sempre
em conta ››› Página 86.
Recomendamos que tenha sempre no veícu-
lo, junto com a documentação de bordo, o
manual de instruções do fabricante da cadei-
ra para crianças. 85
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança
Transporte seguro de crianças
●
Quando mont ar um
a cadeira para crianças
nos lugares traseiros, recomenda-se que ati-
ve a tranca para crianças das portas ››› Pági-
na 129. Cadeiras de criança
Indic açõe
s de segurançaLeia atentamente a informação complemen-
t
ar
›››
Página 18. ATENÇÃO
As crianças devem viajar protegidas por um
s i
stema de fixação adequado à sua idade, pe-
so e estatura.
● Leia e respeite sempre a informação e as in-
dicaçõe
s de segurança para utilização das ca-
deiras de criança ››› Página 86. ATENÇÃO
Os anéis de fixação foram concebidos exclu-
s iv
amente para bancos com sistema «ISOFIX»
e Top Tether*.
● Nunca fixe outras cadeiras para crianças
que não tenh
am o sistema «ISOFIX», Top Tet-
her*, nem cintos ou quaisquer objetos aos
anéis de fixação, caso contrário existirá o ris-
co de ocorrerem ferimentos mortais. ●
Cer
tifique-se de que a cadeira de crianças
fica bem fixo nos anéis «ISOFIX» e Top Tet-
her*. ATENÇÃO
Uma instalação indevida das cadeiras de se-
gur ança aument
ará o risco de lesão em caso
de colisão.
● Nunca atar a correia de fixação a um gan-
cho de fi
xação do compartimento de baga-
gem.
● Nunca apertar ou segurar bagagem ou ou-
tro
s artigos nas fixações inferiores (ISOFIX)
nem nas superiores (Top Tether). Classificação das cadeiras de criança
por c
l
asses Só devem ser utilizadas cadeiras para crian-
ça
s, ofic
ialmente homologadas e adequadas
para ela.
Estas cadeiras são homologadas de acordo
com a norma ECE-R 44 ou ECE-R 129. ECE-R
significa: regulamento da Comissão Econó-
mica Europeia.
As cadeiras de criança estão divididas em 5
classes:
Classe 0: até 10 kg (até 9 meses aprox.)
Classe 0+: até 13 kg (até 18 meses aprox.) Classe 1: de 9 a 18 kg (até 4 ano
s aprox.)
Classe 2: de 15 a 25 kg (até aos 7 anos
aprox.)
Classe 3: de 22 a 36 kg (mais de 7 anos
aprox.)
As cadeiras de criança homologadas de acor-
do com a norma ECE-R 44 ou ECE-R 129 os-
tentam na cadeira a marca ECE-R 44 ou ECE-R
129 (um E maiúsculo inserido num círculo e
por baixo o número de homologação).
Na montagem e utilização de uma cadeira de
criança devem ser tidas em conta as disposi-
ções legais correspondentes e as instruções
do respetivo fabricante.
Recomendamos que tenha sempre no veícu-
lo, junto com a documentação de bordo, o
manual de instruções da cadeira de criança,
fornecido pelo fabricante.
A SEAT recomenda a utilização de cadeiras
para crianças do Catálogo de Acessórios Ori-
ginais. Estas cadeiras foram selecionadas e
testadas para serem utilizadas em veículos
SEAT. Nos concessionários SEAT pode adqui-
rir a cadeira apropriada para o seu modelo
de veículo e classe etária da criança. »
87
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança
Segurança
Assentos para meninos por categorias de ho-
mo log
ação
As cadeiras para crianças podem ter a cate-
goria de homologação universal, semiuniver-
sal, específica para um veículo (todas segun-
do o regulamento ECE-R 44) ou i-Size (segun-
do o regulamento ECER 129).
● Universal: as
cadeiras para crianças com a
homologação universal podem montar-se em
todos os veículos. Não é necessário consul-
tar nenhuma lista de modelos. No caso da
homologação universal para ISOFIX, a cadei-
ra para crianças tem consigo adicionalmente
um cinto de fixação superior (Top Tether).
● Semiuniversal: a homolog
ação semiuniver-
sal exige, além dos requisitos padrão da ho-
mologação universal, dispositivos de segu-
rança para fixar a cadeira para crianças que
requer testes adicionais. As cadeiras para cri-
anças com a homologação semiuniversal le-
vam incluída uma lista dos modelos de veí-
culos nos quais se podem montar.
● Específica para um veículo : a homolog
ação
específica para um veículo exige um teste di-
nâmico da cadeira para crianças para a cada
modelo de veículo em separado. As cadeiras
para crianças com a homologação específica
para um veículo incluem também uma lista
com os modelos de veículos nos quais se po-
dem montar.
● i-Size: as cadeiras para crianças com a ho-
mo
logação i-Size deverão cumprir os requisi- tos prescritos no regulamento ECE-R 129 no
que se ref
ere à montagem e a segurança. Os
fabricantes de cadeiras para crianças poder-
-lhe-ão indicar quais as cadeiras têm a ho-
mologação i-Size para este veículo.
Sistemas de fixação Dependendo do país, utilizam-se diferentes
s
i
stemas de fixação para montar as cadeiras
para crianças de forma segura.
Sinopse dos sistemas de fixação
● ISOFIX: ISOFIX é um s
istema de fixação pa-
drão que permite uma fixação rápida e segu-
ra das cadeiras para crianças no veículo. A fi-
xação ISOFIX estabelece uma união rígida en-
tre a cadeira para crianças e a carroçaria.
A cadeira para crianças conta com dois estri-
bos de fixação rígidos, os chamados coneto-
res. Estes conetores encaixam numas argolas
ISOFIX que se encontram entre o banco e o
encosto do banco traseiro do veículo (nos lu-
gares laterais). Os sistemas de fixação ISOFIX
utilizam-se sobretudo na Europa ›››
Pági-
na 20. Dado o caso, é possível que tenha que
complementar a fixação ISOFIX com um cinto
de fixação superior (Top Tether) ou um pé de
apoio.
● Cinto de segurança automático de três
ponto
s de ancoragem . Sempre que seja pos- sível, é preferível fixar as cadeiras para crian-
ças
com o sistema ISOFIX do que fixá-las com
um cinto de segurança automático de três
pontos de ancoragem ›››
Página 18.
Fixações adicionais:
● Top Tether : o cint
o de fixação superior
guia-se acima do encosto do banco traseiro e
fixa-se com um gancho a um ponto de anco-
ragem. Os pontos de ancoragem encontram-
-se na parte traseira do encosto do banco tra-
seiro pelo lado da bagageira ›››
Pági-
na 23. As argolas para a fixação do cinto Top
Tether vêm sinalizadas com o símbolo de
uma âncora.
● Pé de apoio: algum
as cadeiras para crian-
ças apoiam-se no piso do veículo com um pé
de apoio. O pé de apoio impede que a cadei-
ra para crianças se vire para a frente em caso
de impacto. As cadeiras para crianças forne-
cidas com pé apoio dever-se-ão utilizar ex-
clusivamente no banco do acompanhante e
nos lugares laterais do banco traseiro ››› .
No c a
so de montagem deste tipo de cadeiras
deve-se recorrer também à lista de veículos
autorizados para essa montagem, disponível
nas instruções do sistema de retenção infan-
til.
Sistemas recomendados para fixar as cadei-
ras para crianças
A SEAT recomenda fixar as cadeiras para cri-
anças da seguinte forma:
88
Transporte seguro de crianças
● Ca
deiras portabebés ou cadeiras para cri-
anças orientados no sentido contrário ao da
marcha: ISOFIX e pé de apoio ou iSize.
● Cadeiras para crianças orientados no sen-
tido da m
archa: ISOFIX e Top Tether. ATENÇÃO
A utilização incorreta do pé de apoio pode
pr o
vocar lesões graves ou mortais.
● Assegure-se de que o pé de apoio está ins-
ta
lado de forma correta e segura. 89
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança