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SEGURANÇA para CRIANÇAS
A CITROËN aconselha
o trans-
porte das crianças nos lugares
traseiros
do seu veículo:
- "de costas para a estrada"
até à idade de 2 anos.
- "de frente para a estrada"
a partir dos 2 anos.
*
As regras de transporte de crian-
ças são específi cas de cada país.
Consulte a legislação em vigor no seu
país.
GENERALIDADES SOBRE AS
CADEIRAS PARA CRIANÇAS
Preocupação constante da CITROËN
aquando da concepção do seu veículo,
a segurança dos seus fi lhos depende
também de si.
Para proporcionar a máxima segurança,
deve respeitar as seguintes instruções:
- em conformidade com a regulamen-
tação europeia, todas as crianças
com menos de 12 anos ou com
uma altura inferior a um metro e
cinquenta devem ser transpor-
tadas em cadeiras para crianças
homologadas
e adaptadas ao
seu peso,
nos lugares equipados
com cinto de segurança ou fi xações
ISOFIX * ,
- estatisticamente, os lugares mais
seguros para o transporte das
crianças são os lugares traseiros
do veículo.
- uma criança com menos de 9 kg
deve ser obrigatoriamente trans-
portada na posição "de costas
para a estrada", tanto na parte
dianteira como na parte traseira.
"De frente para a estrada"
Quando uma cadeira para crianças "de
frente para a estrada" estiver instalada
no lugar do passageiro dianteiro,
re-
gule o banco do veículo para a posição
longitudinal intermédia com o encosto
levantado e deixe o airbag do passageiro
activado.
"De costas para a estrada"
Quando uma cadeira para crianças "de
costas para a estrada" estiver instalada
no lugar do passageiro dianteiro
, o
airbag do passageiro deve ser impe-
rativamente neutralizado. Caso con-
trário, a criança corre o risco de ser
gravemente ferida ou mesmo morta
aquando do disparo do airbag.
Posição longitudinal intermédia
CADEIRA PARA CRIANÇAS NA DIANTEIRA
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SEGURANÇA para CRIANÇAS
Airbag de passageiro OFF
(Desligado)
Consulte as indicações mencionadas
na etiqueta junto de cada lado do pára-
sol do passageiro.
Para garantir a segurança da criança, é obrigatório neutralizar o airbag
frontal do passageiro quando instalar uma cadeira de criança "de costas
para a estrada" no assento do passageiro da frente.
Se não proceder deste modo, a criança corre riscos de fi car gravemente
ferida, ou até de morrer, quando da abertura do airbag.
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SEGURANÇA para CRIANÇAS
CONSELHOS PARA AS CADEIRAS PARA CRIANÇAS
Por motivos de segurança nunca deixe:
- uma ou várias crianças sozinhas
e sem vigilância no interior de um
veículo,
- uma criança ou um animal num
veículo exposto ao sol com as
janelas fechadas,
- as chaves ao alcance das crianças
no interior do veículo.
Para impedir a abertura acidental
das portas e dos vidros traseiros,
utilize o dispositivo "Segurança para
crianças".
Assegure-se de que não abre mais
de um terço da superfície dos vidros
traseiros.
Para proteger as crianças mais
jovens dos raios solares, utilize corti-
nas laterais nos vidros traseiros.
As crianças com menos de 10 anos
não devem ser transportadas "de frente
para a estrada" no lugar do passageiro
dianteiro, excepto quando os lugares
traseiros já estiverem ocupados por ou-
tras crianças ou se os bancos traseiros
estiverem inutilizáveis ou não existirem.
Neutralize o airbag passageiro assim
que uma cadeira para crianças "de cos-
tas para a estrada" for instalada no lu-
gar dianteiro.
Caso contrário, a criança arriscar-se-á a
ser gravemente ferida ou mesmo morta
aquando do disparo do airbag.
Instalação de uma elevação
A parte torácica da cintura deve estar
posicionada sobre o ombro da crian-
ça sem tocar no pescoço.
Verifi que que a parte abdominal do
cinto de segurança passa bem sobre
as coxas da criança.
A CITROËN recomenda que utilize
a elevação com encosto, equipado
com uma guia para o cinto ao nível
do ombro. Uma instalação incorrecta de uma
cadeira para crianças compromete a
protecção da mesma em caso de co-
lisão.
Procure colocar os cintos de segu-
rança ou os cintos das cadeiras para
crianças limitando ao máximo as fol-
gas relativamente ao corpo da crian-
ça, mesmo para curtos trajectos.
Para a instalação da cadeira para
crianças com o cinto de segurança,
verifi que que este se encontra bem es-
ticado na cadeira e que mantém fi rme-
mente a cadeira no banco do veículo.
Se o seu banco do passageiro for re-
gulável, avance-o, se necessário.
Para uma instalação ideal de uma ca-
deira para crianças "de frente para a
estrada", verifi que que as costas se
encontram correctamente apoiadas
no encosto do banco do veículo e que
o encosto de cabeça não incomoda.
Se for necessário retirar o encosto de
cabeça, assegure-se de que fi ca bem
arrumado ou fi xo para evitar que o
mesmo se transforme em projéctil no
caso de uma travagem brusca.
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SEGURANÇA
O condutor deve certifi car-se que os
passageiros utilizam correctamente os
cintos de segurança e que os mesmos
se encontram bem colocados antes de
colocar o veículo em movimento.
Seja qual for o seu lugar no veículo,
coloque sempre o cinto de segurança,
mesmo para trajectos curtos.
Não inverta os cintos, pois nesse caso
eles não assegurariam correctamente
a sua função.
Os cintos de segurança estão equipa-
dos com um enrolador que permite o
ajuste automático do comprimento do
cinto à morfologia do utilizador. A arru-
mação do cinto de segurança efectua-
se automaticamente sempre que este
não estiver a ser utilizado.
Antes e depois da sua utilização, as-
segure-se de que o cinto está correc-
tamente enrolado.
A parte inferior do cinto deve estar
posicionada o mais abaixo possível
sobre a bacia.
A parte superior deve estar posiciona-
da na parte côncava do ombro.
Os enroladores estão equipados com
um dispositivo de bloqueio automáti-
co aquando de uma colisão, de uma
travagem de emergência ou do capo-
tamento do veículo. É possível des-
bloquear o dispositivo puxando o cinto
com força e soltando-o para que se
enrole ligeiramente.
Recomendações para as crianças
Utilize uma cadeira para crianças
adaptada, se o passageiro tiver me-
nos de 12 anos ou medir menos de
um metro e cinquenta.
Nunca utilize o mesmo cinto de segu-
rança para várias pessoas.
Nunca transporte uma criança sobre
os joelhos. Para ser efi ciente, um cinto de segu-
rança:
- deve ser mantido esticado o mais
perto do corpo possível,
- deve ser puxado para a frente por
um movimento regular, verifi cando
que não fi ca enrolado,
- deve ser utilizado apenas por uma
pessoa,
- não deve apresentar sinais de
cortes ou de desgaste,
- não deve ser transformado ou
modifi cado para não alterar o de-
sempenho.
Dadas as regras de segurança em vi-
gor, para qualquer intervenção no seu
veículo, dirija-se a uma ofi cina quali-
fi cada que possua competências e
material adaptado, existente também
na rede CITROËN.
Solicite a verifi cação periódica dos
seus cintos de segurança pela rede
CITROËN ou por uma ofi cina quali-
fi cada e, especialmente, se os cintos
apresentarem sinais de deterioração.
Limpe os cintos com água e sabão ou
um produto de limpeza para têxteis,
vendido na rede CITROËN.
Depois de rebater ou mudar um ban-
co ou o banco traseiro de lugar, as-
segure-se de que o cinto se encontra
na posição correcta e devidamente
enrolado.
Em caso de colisão
Em função da natureza e da impor-
tância das colisões
, o dispositivo
pirotécnico pode iniciar-se antes e
independentemente do accionamen-
to dos airbags. O accionamento dos
pré-tensores é acompanhado por
uma ligeira libertação de fumo inofen-
sivo e por um ruído, devido à activa-
ção do cartucho pirotécnico integrado
no sistema.
De qualquer forma, o avisador dos
airbags acende-se.
Após uma colisão, solicite a verifi cação e
eventual substituição do sistema de cin-
tos de segurança pela rede CITROËN
ou por uma ofi cina qualifi cada.
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106
SEGURANÇA
AIRBAGS
Os airbags não funcionam com
a ignição desligada.
Este equipamento é acciona-
do apenas uma vez. Se ocorrer
uma segunda colisão (aquando
do mesmo acidente ou outro aci-
dente), o airbag não será accio-
nado.
Zonas de detecção de colisão
A.
Zona de colisão frontal.
B.
Zona de colisão lateral.
O accionamento do ou dos air-
bags é acompanhado por uma
ligeira libertação de fumo ino-
fensivo e de um ruído, devidos à
activação do cartucho pirotécni-
co integrado no sistema.
Este fumo não é nocivo, mas
pode revelar-se irritante para as
pessoas sensíveis.
O ruído da detonação pode pro-
vocar uma ligeira diminuição da
capacidade auditiva durante um
breve período.
Airbags frontais
Sistema que protege, em caso de coli-
são frontal violenta, o condutor e o pas-
sageiro dianteiro, no sentido de limitar
os riscos de traumatismo na cabeça e
no peito.
Para o condutor, está integrado no centro
do volante; para o passageiro dianteiro,
no quadro de bordo por cima do porta-
luvas.
Activação
Disparam simultaneamente, excepto
se o airbag frontal do passageiro esti-
ver neutralizado, em caso de uma co-
lisão frontal violenta aplicada em toda
ou parte da zona de impacto frontal A
,
consoante o eixo longitudinal do veícu-
lo num plano horizontal e no sentido da
frente para a traseira do veículo.
O airbag frontal interpõe-se entre a ca-
beça e tórax do ocupante dianteiro do
veículo e o painel de bordo, para amor-
tecer a sua projecção para a frente.
Sistema concebido para optimizar a se-
gurança dos ocupantes (excepto o passa-
geiro traseiro central) em caso de colisões
violentas. Este sistema completa a acção
dos cintos de segurança equipados com
limitador de esforço (excepto o passageiro
no banco central traseiro).
Nesse caso, os sensores electrónicos
registam e analisam os embates fron-
tais e laterais nas zonas de detecção
de colisões:
- em caso de colisão violenta, os airbags
disparam instantaneamente e prote-
gem os ocupantes do veículo (excepto
o passageiro traseiro central); imedia-
tamente após a colisão, os airbags es-
vaziam-se rapidamente, a fi m de não
incomodar a visibilidade, nem a even-
tual saída dos ocupantes;
- em caso de uma colisão pouco vio-
lenta, de impacto no lado traseiro e
em determinadas condições de capo-
tamento, os airbags não disparam. O
cinto de segurança por si só é sufi cien-
te para assegurar uma protecção opti-
mizada nestas situações.