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PRÉ-TENSORES
Para tornar ainda mais eficaz a acção protectora dos cin-
tos de segurança, o veículo está equipado com pré-tenso-
res que, em caso de colisão frontal violenta, puxam os cin-
tos alguns centímetros, garantindo a perfeita aderência
dos cintos ao corpo dos ocupantes, antes que se inicie a
acção de retenção. A activação dos pré-tensores é recon-
hecida pelo bloqueio do enrolador; o cinto não se desen-
rola nem mesmo com a ajuda das mãos.
Para além disso, o veículo possui um segundo dispositivo
de pré-tensão (instalado na zona do friso) e a sua acti-
vação é reconhecível pelo encurtamento do cabo metáli-
co.
AVISO Para ter a máxima protecção da acção do pré-ten-
sor, utilize o cinto mantendo-o bem aderente ao busto e
a bacia.
Durante a intervenção do pré-tensor pode-se verificar uma
ligeira emissão de fumo; este fumo não é nociva e não in-
dica um princípio de incêndio. O pré-tensor não necessi-
ta de nenhuma manutenção nem lubrificação. Qualquer
intervenção de modificação das suas condições originais
anula a eficiência. Se, devido a eventos naturais excep-
cionais (por ex.: enchentes, marulhadas, etc.) o disposi-
tivo tiver sido molhado por água e lama, é obrigatório pro-
ceder à sua substituição.
O pré-tensor apenas pode ser utilizado uma
única vez. Depois de ter sido activado, diri-
ja-se junto da Rede de Assistência Lancia
para a substituir. Para ter conhecimento da vali-
dade do dispositivo, consultar a etiqueta na chapa
da porta: ao aproximar-se o prazo de validade, con-
tactar a Rede de Assistência Lancia para efectuar
a substituição do dispositivo.
Intervenções que comportam impactos, vi-
brações ou aquecimentos localizados (supe-
riores a 100°C por uma duração máxima de
6 horas) na zona do pré-tensor podem provocar da-
nos ou activações; não reentram nestas condições as
vibrações induzidas pelas irregularidades da es-
trada ou pelo acidental superamento de pequenos
obstáculos, passeios, etc. Consultar a Rede de As-
sistência Lancia sempre que se tenha de intervir.
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LIMITADORES DE CARGA
Para aumentar a protecção oferecida aos passageiros em
caso de acidente, os enroladores, estão equipados, no in-
terior, com um dispositivo que permite dosear adequa-
damente a força que actua no tórax e nos ombros duran-
te a acção de retenção dos cintos em caso de colisão fron-
tal.
ADVERTÊNCIAS GERAIS PARA O USO DOS
CINTOS DE SEGURANÇA
O condutor deve respeitar (e fazer respeitar por parte dos
ocupantes do veículo) todas as disposições legislativas lo-
cais relativas à obrigação e forma de utilização dos cin-
tos de segurança. Colocar sempre os cintos de segurança
antes de iniciar a viagem.
A utilização dos cintos de segurança também é necessá-
ria para grávidas: também para elas e para o nascituro,
o risco de lesões em caso de embate é bastante menor se
o cinto de segurança for utilizado. As grávidas devem po-
sicionar a parte inferior do cinto em baixo, de modo que
passe sobre a bacia e sob o ventre (como se indica na
fig. 3).
fig. 3L0E0063m
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130SEGURANÇA
AVISO O cinto posicionado na cintura não deve estar tor-
cido. A parte posterior deve passar no ombro e atraves-
sar diagonalmente o tórax. A parte inferior deve aderir à
bacia (como indicado na fig. 3) e não ao abdómen do pas-
sageiro. Não utilizar dispositivos (molas, fechos, etc.) que
impeçam o contacto dos cintos de segurança com o cor-
po dos ocupantes.
AVISO Cada cinto de segurança deve ser utilizado por uma
única pessoa: não transportar crianças nos joelhos dos ocu-
pantes, utilizando os cintos de segurança para a protecção
de ambos. De maneira geral, não apertar qualquer ob-
jecto à pessoa.Para ter a máxima protecção, manter o en-
costo na posição erecta, apoiar bem as cos-
tas e manter o cinto bem aderente ao busto e
à bacia. Apertar sempre os cintos de segurança, se-
ja dos lugares dianteiros ou dos lugares traseiros!
Viajar sem o cinto de segurança apertado aumenta
o risco de lesões graves ou de morte em caso de co-
lisão. É expressamente proibido desmontar ou al-
terar os componentes do cinto de segurança e do pré-
tensor. Qualquer intervenção deve ser executada por
pessoal qualificado e autorizado. Contactar sempre
a Rede de Assistência Lancia.
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Se o cinto tiver sido submetido a uma forte
solicitação, por exemplo, após um acidente,
deve ser substituído totalmente junto com as
ancoragens, aos parafusos de fixação das ancora-
gens e com o pré-tensor; de facto, mesmo que não se
apresentem defeitos visíveis, o cinto pode ter perdi-
do as suas propriedades de resistência.MANUTENÇÃO DOS CINTOS
DE SEGURANÇA
Para a correcta manutenção dos cintos de segurança, ob-
servar atentamente os seguintes avisos:
utilizar sempre os cintos bem esticados, não torcidos;
certifique-se que estes deslizem livremente sem impe-
dimentos;
após um acidente com uma certa gravidade, substituir
o cinto de segurança usado, mesmo se aparentemente
não estiver danificado. Substituir igualmente o cinto
de segurança em caso de activação dos pré-tensores;
para limpar os cintos de segurança, lavá-los à mão com
água e sabão neutro, enxaguar e deixar secar à som-
bra. Não utilizar detergentes agressivos, branqueado-
res ou corantes e qualquer outra substância química
que possa enfraquecer as fibras do cinto;
evitar que os enroladores fiquem molhados: o seu co-
rrecto funcionamento apenas é garantido se não oco-
rrerem infiltrações de água;
substituir o cinto quando estiverem presentes sinais de
ligeiro desgaste ou cortes.
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TRANSPORTAR CRIANÇAS
COM SEGURANÇA
Para uma maior protecção em caso de impacto, todos os
passageiros devem viajar sentados e protegidos por ade-
quados sistemas de segurança.
Isto vale principalmente para as crianças.
Esta prescrição é obrigatória, conforme a directiva
2003/20/CE, em todos os países membros da União Eu-
ropeia.
Para as crianças, em relação aos adultos, a cabeça é pro-
porcionalmente maior e mais pesada do que o resto do cor-
po, enquanto que os músculos e a estrutura óssea não estão
totalmente desenvolvidos.
Assim, são necessários, para a sua retenção correcta, em
caso de colisão, sistemas diferentes dos cintos de segurança
dos adultos.
Os resultados da investigação para uma melhor protecção
das crianças são resumidos no Regulamento Europeu
ECE-R44, que além de os tornar obrigatórios, subdivide
os sistemas de retenção em cinco grupos:
Grupo 0 - até 10 kg de peso
Grupo 0+ - até 13 kg de peso
Grupo 1 9-18 kg de peso
Grupo 2 15-25 kg de peso
Grupo 3 22-36 kg de peso
GRAVE PERIGO: Caso o airbag frontal do
lado do passageiro esteja activado, não colo-
car cadeirinhas no banco da frente, viradas
ao contrário do sentido de andamento. A ac-
tivação do airbag, em caso de colisão, pode
produzir lesões mortais nas crianças transporta-
das. Recomenda-se que as crianças sejam sempre
transportadas no banco traseiro, uma vez que esta
é a posição mais protegida em caso de colisão. As-
sim, as cadeirinhas para criança não devem ser
nunca montadas no banco dianteiro de veículos
equipados com airbag do passageiro, que ao insu-
flar-se, poderia provocar lesões, por vezes mortais,
independentemente da gravidade do acidente que
cause a activação. Em caso de necessidade, as
crianças podem ser instaladas no banco dianteiro
de veículos equipados com desactivação do airbag
dianteiro do passageiro. Neste caso, é essencial cer-
tificar-se, através da respectiva luz avisadora
“no
painel de instrumentos, de que ocorreu a desacti-
vação (consultar “Airbag dianteiro do passageiro”
no parágrafo “Airbags frontais”). Além disso, o
banco do passageiro deve ser regulado para posição
mais afastada, para evitar possíveis contactos do
banquinho para crianças com o tablier.
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Todos os dispositivos de retenção devem indicar os da-
dos de homologação, junto com a marca de controlo, nu-
ma etiqueta fixada firmemente na cadeirinha, a qual não
deve ser absolutamente removida.
Acima de 1,50 m de estatura, as crianças, do ponto de vis-
ta dos sistemas de retenção, são equiparadas aos adultos
e usam normalmente os cintos. Na Lineaccessori Lancia,
estão disponíveis bancos para crianças adequados a ca-
da grupo de peso.
Recomenda-se esta selecção, uma vez que foram conce-
bidos e experimentados especificamente para os veículos
Lancia.
GRUPO 0 e 0+
As crianças até 13 kg devem ser transportados virados pa-
ra trás numa cadeirinha tipo berço que, segurando a ca-
beça, não força o pescoço em caso de travagens bruscas.
O berço é segurado pelos cintos de segurança do veículo
fig. 4 e deve por sua vez, segurar a criança com os seus
cintos incorporados.
GRUPO 1
A partir de 9 até aos 18 kg de peso as crianças podem
ser transportadas viradas para frente, com as cadeirin-
has equipadas de almofada dianteira, através da qual o
cinto de segurança do veículo segura juntos a criança e a
cadeirinha fig. 4.
fig. 4L0E0064m
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GRUPO 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso podem ser retidas
directamente pelos cintos de segurança do veículo fig 4.
As cadeirinhas têm unicamente por função posicionar co-
rrectamente a criança em relação aos cintos de segurança,
de modo a que a secção diagonal adira ao tórax e não ao
colo, e que a secção horizontal adira à bacia e não ao ab-
dómen da criança.
GRUPO 3
Para crianças de 22 aos 36 kg de peso a espessura do tó-
rax já permite que esta viaje sem o encosto espaçador. A fig. 4 ilustra um exemplo de correcto posicionamento
da criança no banco traseiro. Acima de 1,50 m de esta-
tura as crianças utilizam os cintos como os adultos.
Recapitulamos a seguir as normas de segurança que de-
vem ser respeitadas para o transporte de crianças:
1) A posição aconselhada para a instalação das cadei-
rinhas para crianças é no banco traseiro, enquanto é
a mais protegida em caso de colisão.
2) Em caso de desactivação do air bag passageiro controlar
sempre, através do acendimento permanente da luz avi-
sadora “no painel de instrumentos, a desactivação.
3) Respeitar escrupulosamente as instruções fornecidas
com a própria cadeirinha, que o fornecedor deve obri-
gatoriamente fornecer. Conservar no veículo, junta-
mente com os documentos ao presente manual. Não
utilizar cadeirinhas usadas, sem instruções de utili-
zação.
4) Verificar sempre com uma tracção no cinto, o efecti-
vo engate dos cintos.
5) Cada sistema de retenção tem rigorosamente um lugar;
nunca transportar duas crianças ao mesmo tempo.
6) Verificar sempre que os cintos não apoiem no pescoço
da criança.
7) Durante a viagem, não permitir que a criança assu-
ma posições anormais ou desaperte os cintos.
8) Nunca transportar crianças nos braços, nem em caso
de recém-nascidos. Ninguém, por muito forte que se-
ja, consegue reter uma criança em caso de colisão.
9) Em caso de acidente substituir a cadeirinha por uma
nova.
As ilustrações são apenas indicativas para a
montagem. Montar a cadeirinha para
crianças de acordo com as instruções obri-
gatoriamente fornecidas com a mesma. Existem
banquinhos para crianças adaptados a abranger
grupos de peso 0 e 1, com um engate posterior aos
cintos de segurança do veículo e cintos de segurança
próprios para reter a criança. Devido ao seu peso,
podem ser perigosos se montados incorrectamente
(por exemplo, se ligados aos cintos de segurança do
veículo, colocando no meio uma almofada). Res-
peitar escrupulosamente as instruções de montagem
anexadas.
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IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA O USO DAS CADEIRINHAS
O veículo age em conformidade com a nova Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de mon-
tagem das cadeirinhas para crianças, nos vários locais do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
Legenda:
U = idóneo para os sistemas de retenção da categoria “Universal” conforme o Regulamento Europeu ECE-R44 para os “Grupos”
indicados.
X = em correspondência com o lugar central traseiro não é possível montar nenhum tipo de cadeirinha.
(*) O encosto do banco traseiro deve estar na posição vertical.
Passageiro Passageiro Passageiro
Grupo Gama de peso dianteiro traseiro lateral traseiro central
Grupo 0, 0+ até 13 kg U U (*) X
Grupo 1 9-18 kg U U (*) X
Grupo 2 15-25 kg U U (*) X
Grupo 3 22-36 kg U U (*) X