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O
fig. 26
P4C00313
fig. 27
P4C00314
GRUPO 2
A partir de 15 kg de peso, as
crianças podem ser seguradas direc-
tamente pelos cintos do veículo. As
cadeirinhas têm só mais a função de
posicionar correctamente a criança
em relação aos cintos, de forma que a
parte diagonal fique aderente ao tó-
rax e nunca ao pescoço e que a parte
horizontal fique aderente à bacia e
não ao abdóme da criança (fig. 26).GRUPO 3
A partir de 22 kg de peso, é sufi-
ciente só uma almofada de alçamento
(fig. 27). A espessura do tórax da
criança já permite que esta viaje sem
o encosto distanciador.
Acima de 1,50 m de estatura, as
crianças podem usar os cintos como
os adultos.
Resumimos adiante as normas de
segurança a seguir para o trans-
porte de crianças:
1)A posição aconselhada para a ins-
talação das cadeirinhas de crianças é
no banco traseiro, pois é a mais pro-
tegida em caso de impacto.
2)Com Air bag para o passageiro, as
criançasnuncadevem viajar no
banco dianteiro.3)Em caso de desactivação do air
bag frontal do lado do passageiro, nos
modelos/versões equipados com esta
função, controlar sempre, através da
respectiva luz avisadora amarelo-âm-
bar do quadro de instrumentos, se foi
desactivado.
4)Respeitar escrupulosamente as
instruções fornecidas com a cadei-
rinha, que o fornecedor deve obriga-
toriamente anexar. Guardá-las no ve-
ículo junto com os documentos e este
manual. Não usar cadeirinhas usadas
sem as instruções de uso.
5)Verificar sempre, com um puxão
do cinto, se o mesmo está engatado.
6)Cada sistema de retenção tem só
um lugar: não transportar duas
crianças ao mesmo tempo.
7)Verificar sempre se os cintos não
estão contra o pescoço da criança.
8)Durante a viagem não deixar a
criança ficar em posições estranhas ou
soltar os cintos.
9)Nunca transportar crianças no
colo, nem mesmo recém-nascidos. Nin-
guém, por mais forte que seja, é capaz
de segurá-las em caso de impacto.
10)Em caso de acidente, substituir
a cadeirinha por uma nova. A figura é somente indi-
cativa para a montagem.
Monte a cadeirinha de
acordo com as instruções obriga-
toriamente anexadas ao mesmo.
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