Combi / bus 9 lugares
Lugar que não permite a instalação de uma cadeira deste tipo, para crianças.
Cadeira para crianças fixa com sistema ISOFIX
Lugar que permite a fixação de uma cadeira ISOFIX para crianças.
Os bancos traseiros estão equipados com um dispositivo que permite fixar uma cadeira ISOFIX universal para crianças
virada para a dianteira do veículo. As fixações estão situadas no porta-bagagens e são visíveis.
A dimensão de uma cadeira ISOFIX para crianças está identificada por uma letra:
A, B e B1: para as cadeiras a instalar de frente para a dianteira do veículo do grupo 1 (de9a18kg);
C: cadeiras a instalar de costas para a dianteira do veículo do grupo 1 (9 a 18 kg);
D e E: cadeiras a instalar de costas para a dianteira do veículo do grupo 0 ou 0+ (até 13 kg);
F e G: cadeirinhas do grupo 0 (até 10 kg).
206T36639
129
A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi/bus 9 lugares
Tipo de cadeira-autoPeso da
criançaDimensões
da cadeira-
auto ISOFIXLugar dianteiro Lugar traseiro
passag.
centralpassag.
laterallateral
2ª filacentral
2a filalateral
3ª filacentral
3ª fila
Cadeira-auto transversal
Grupo0
G
Cadeira-auto virada no
sentido contrário à
marchaGrupos0e0+
sentido contrário à
marchaGrupos 0+ e 1
XXXXXX
D
Cadeira-auto virada no
sentido da marcha
Grupo 1de9a18kg A,B,B1 X XIUF/IL (3) X X X
BancoGrupos2e3de15a25kge
de22a36kgX X IUF/IL (3) X X X
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira-auto deste tipo, para crianças.
IUF/IL: lugar que permite, para veículos que estão equipados, fixar graças aos engates ISOFIX uma cadeira-auto para crianças
homologada “Universal/semiuniversal ou específica de um veículo”; verificar a possibilidade de montagem.
(1): a cadeira-auto deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A
cabeça da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(2): para instalar uma cadeira-auto virada no sentido contrário à marcha, avançar totalmente o banco dianteiro e, em seguida,
recuá-lo ao máximo sem que haja contacto com a cadeira-auto.
(3): para instalar uma cadeira-auto virada no sentido da marcha, colocar o encosto da cadeira-auto em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retirar o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira-auto. Esta
ação deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira-auto (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo
“Conhecimento do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira-auto, só deve recuar até meio das calhas, no
máximo, e a inclinação do encosto do banco não deve ultrapassar 25°.
130
SEGURANÇA
AVISO
127)Para impedir a abertura das portas pelo interior, utilizar o dispositivo de segurança (consultar o parágrafo “Segurança de crianças” do
capítulo “Conhecimento do veículo”).
128)Uma colisão a 50 km/h representa uma queda da altura de 10 metros. Nunca transportar uma criança nos braços ou nos joelhos, em
caso de acidente não se será capaz de a segurar mesmo com o cinto apertado. Se o veículo tiver estado envolvido num acidente, substituir
a cadeira-auto e solicitar a verificação dos cintos e das fixações ISOFIX.
129)Ao deixar o veículo sem vigilância, nunca deixar a chave eletrónica e crianças (ou animais) no interior, ainda que seja por pouco tempo.
De facto, poderiam pôr-se em perigo a si próprios e a outras pessoas, acionando, por exemplo, o motor ou os equipamentos, tais como os
elevadores de vidros, ou ainda o sistema de bloqueio das portas. Além disso, com tempo quente e/ou com sol, a temperatura no interior do
habitáculo aumenta muito rapidamente. Risco de morte ou ferimentos graves.
130)Nunca deixar uma criança sozinha no veículo. Certificar-se de que a criança está fixa pelo cinto e que este está corretamente regulado e
ajustado. Evitar vestuário demasiado espesso, que provoca folgas de aperto dos cintos. Nunca deixar que a criança ponha a cabeça ou os
braços fora da janela. Durante o percurso, verificar se a criança permanece em postura correta, nomeadamente, enquanto dorme.
131)Certificar-se de que a cadeira-auto ou os pés da criança não impedem o correto bloqueio do banco dianteiro. Consultar o parágrafo
“Bancos dianteiros” do capítulo “Conhecimento do veículo”. Certificar-se de que não há perigo da cadeira-auto se deslocar da sua base. Se
se tiver de retirar o apoio de cabeça, certificar-se de que este é arrumado num local seguro de modo que não seja projetado, em caso de
travagem brusca ou de colisão. Fixar sempre a cadeira-auto ao veículo, ainda que não esteja a ser utilizada para que não seja projetada, em
caso de travagem brusca ou de colisão.
132)RISCO DE MORTE OU DE FERIMENTOS GRAVES: antes de instalar uma cadeira-auto de costas viradas para a dianteira do veículo, no
banco do passageiro dianteiro, verificar se o air-bag está corretamente desativado (consultar o parágrafo “Air-bag do lado do passageiro e
cadeiras-auto” neste capítulo).
133)De preferência, instalar a cadeira-auto num dos bancos traseiros.
134)Nunca instalar uma cadeira-auto no banco traseiro central. RISCO DE MORTE OU FERIMENTOS GRAVES.
135)Não utilizar cadeiras-auto se houver perigo do cinto que a prende se soltar: a base da cadeira-auto não deve assentar sobre a lingueta
e/ou a caixa de travamento do cinto de segurança.
136)O cinto de segurança nunca deve estar lasso nem torcido. Nunca passar o cinto por baixo do braço, nem por trás das costas.
Certificar-se de que o cinto não está danificado por arestas vivas. Se o cinto de segurança não funcionar normalmente, também não poderá
proteger a criança. Dirigir-se à Rede de Assistência Fiat. Não utilizar um banco cujo cinto não esteja em bom estado de funcionamento.
137)A utilização de um sistema de segurança de crianças inadequado a este veículo não protegerá corretamente a criança. Corre o risco de
ser grave ou mortalmente ferido.
138)Não devem ser realizadas alterações aos elementos do sistema de segurança original: cintos de segurança, ISOFIX, bancos e
respetivas fixações.
139)Certificar-se de que o encosto da cadeira-auto virada no sentido da marcha está em contacto com o encosto do banco do veículo.
Neste caso, a cadeira-auto não se apoia no assento do banco do veículo.
140)As ancoragens ISOFIX foram concebidas exclusivamente para cadeiras-auto com o sistema ISOFIX. Nunca fixar a estas ancoragens
outras cadeiras-auto, nem cintos de segurança ou outros objetos. Verificar se os pontos de ancoragem não possuem obstáculos. Se o
veículo estiver envolvido num acidente rodoviário, pedir a verificação das ancoragens ISOFIX e substituir a cadeira-auto.
141)Nunca instalar uma cadeira-auto com o pé de suporte no banco traseiro central. Risco de morte ou ferimentos graves.
131
Plano de manutenção
programada..............171
Pneus....................197
Portas....................21
Bloqueio/desbloqueio manual das
portas..................25
Fecho/abertura centralizado das
partes de abrir.............24
Porta lateral deslizante........21
Portas de batente traseiras.....22
Portas dianteiras............21
Tampa da bagageira.........24
Pré-tensores...............100
Prestações................224
Procedimento de manutenção. . . .175
Proteção do ambiente..........77
Quadro e instrumentos
debordo.................91
Radar parking...............59
Rear camera................60
Reboque do veículo...........167
Recarga da bateria...........166
Rodas e pneus..............181
Símbolos...................4Sistema ABS
(Anti-lock Braking System).....132
Sistema de climatização........220
Sistema de travagem..........194
Sistema ESC
(Electronic Stability Control). . . .132
Sistema PBA
(Panic Brake Assist).........133
Sistema Start&Stop............33
Sistemas de proteção para
crianças
Fixação com sistema ISOFIX . . .120
Instalação de cadeirinha para
crianças com os cintos de
segurança...............107
Transportar crianças em
segurança...............105
Sistemas de protecção dos
ocupantes................97
Sistemas de protecção para
crianças.................105
Sistemas de segurança ativa.....132
Speed limiter................75
Substituição de uma lâmpada
externa.................151Substituição de uma lâmpada
interna..................149
Sugestões para a condução.....145
Tapa-bagagens..............72
TPMS – Tyre Pressure Monitoring
System.................135
Traction Plus...............134
Transmissão................195
Transmissores de rádio e
telemóveis.................5
Travão de mão..............141
TSA (Trailer Stability Assist)......133
Utilização da caixa de
velocidades..............140
Utilização severa do veículo
(manutenção programada).....175
Vão porta-objetos............65
Verificação dos níveis..........176
Volante / Direção assistida.......33
Direção assistida...........33
Regulação do volante........33
Volumes de carga............208
FCA Italy S.p.A. - MOPAR - Technical Service Operations - Service Engineering
Largo Senatore G. Agnelli, 3 - 10040 Volvera - Torino (Italy)
Impresso nº 603.91.633 - 09/2018 - 2 Edição
ÍNDICE ALFABÉTICO