
IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo está em conformidade com a nova Diretiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das
cadeirinhas para crianças nos vários lugares do veículo, de acordo com a tabela seguinte (a tabela refere-se às versões
Furgão, Combinato e Panorama):
Grupo Faixas de peso CABINE 1° E 2° FILA BANCOS TRASEIROS
Banco individual ou bilugar
(1 ou 2 passageiros) (*)Passageiro
traseiro, lado
esquerdoPassageiro
traseiro, lado
direitoPassageiro
central
Airbag ativadoAirbag
desativado
Grupo 0, 0+ Até 13 kg
X UUUU
Grupo 1 9-18 kgX UUUU
Grupo 2 15-25 kgUUUUU
Grupo 3 22-36 kgUUUUU
X lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
U adequado para os sistemas de retenção da categoria “Universal” conforme o Regulamento Europeu ECE-R44 para os “Grupos” indicados.
(*) IMPORTANTE: NUNCA instalar cadeirinhas viradas no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro com um air bag ativo. Caso se pretenda instalar uma
cadeirinha no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro, desativar o respetivo air bag (consultar a descrição do parágrafo “Sistema de proteção
suplementar (SRS) – Air bag”)
110
SEGURANÇA

A seguir recapitulam-se
as principais normas de
segurança que devem
ser respeitadas para o
transporte de crianças
A posição aconselhada para a
instalação das cadeirinhas para
crianças é no banco traseiro, enquanto
é a mais protegida em caso de colisão.
Manter o mais tempo possível a
cadeirinha no sentido contrário ao do
andamento, se possível até 3-4 anos
de idade da criança.
Em caso de desativação do airbag
frontal do lado do passageiro, verificar
sempre, através do acendimento
permanente do respetivo LED no botão
situado no tablier, a efetiva
desativação.
Respeitar escrupulosamente as
instruções fornecidas com a cadeirinha
para crianças, que o fornecedor deve
anexar obrigatoriamente. Conservá-las
no veículo, juntamente com os
documentoseopresente manual. Não
utilizar cadeirinhas usadas, sem
instruções de utilização.
Verificar sempre com um puxão no
cinto a fixação efetiva dos cintos de
segurança.
Cada sistema de retenção é
rigorosamente relativo a um lugar;
nunca transportar duas crianças ao
mesmo tempo.
Verificar sempre que os cintos não
apoiem no pescoço da criança.
Durante a viagem, não permitir que
a criança assuma posições anormais
ou desaperte os cintos.
Nunca transportar crianças ao colo,
nem no caso de recém-nascidos.
Ninguém consegue reter uma criança
em caso de acidente.
Não permitir que a criança coloque
a parte diagonal do cinto de segurança
por baixo dos braços ou por trás das
costas.
Caso o veículo tenha sido envolvido
num acidente na estrada, substituir a
cadeirinha para crianças por uma nova.
Além disso, solicitar a substituição,
conforme o tipo de cadeirinha
instalada, das ancoragens Isofix ou do
cinto de segurança ao qual a
cadeirinha estava presa.
Em caso de necessidade, é possível
remover o apoio de cabeça traseiro
para facilitar a instalação de uma
cadeirinha. O apoio de cabeça deve
permanecer sempre no veículo e ser
montado se o lugar sentado for
utilizado por um adulto ou por uma
criança sentada numa cadeirinha sem
encosto.
AVISO
88)Caso o airbag do lado do passageiro
esteja ativo, não colocar crianças nas
cadeirinhas no banco da frente viradas ao
contrário do sentido de andamento. A
ativação do airbag, em caso de colisão,
pode produzir lesões mortais na criança
transportada, independentemente da
gravidade da colisão. É aconselhável,
portanto, que as crianças sejam sempre
transportadas sentadas na própria
cadeirinha no banco traseiro, uma vez que
esta é a posição mais protegida em caso
de colisão. Caso seja necessário
transportar uma criança no banco
dianteiro do lado do passageiro, com uma
cadeirinha virada ao contrário do sentido
de andamento, os airbags do lado do
passageiro (frontal e lateral de proteção
torácica/pélvica (side bag), para
versões/mercados, onde previsto), devem
ser desativados através do menu de
configuração e verificando diretamente a
desativação efetiva através do
acendimento do respetivo LED no botão
situado no tablier. Além disso, o banco
do passageiro deve ser regulado para a
posição mais recuada, para evitar
eventuais contactos da cadeirinha de
crianças com o tablier.
111

89)A obrigação de desativar o airbag se
se instalar uma cadeirinha para crianças
virada contra o sentido de marcha está
indicada com um símbolo específico na
etiqueta situada na pala guarda-sol. Seguir
sempre as indicações presentes na pala
guarda-sol do lado do passageiro
(consultar o parágrafo “Sistema de
proteção suplementar (SRS) – Airbags”).
90)Não movimentar o banco dianteiro ou
traseiro na presença de uma criança
sentada ou alojada na respetiva cadeirinha.
91)Uma montagem incorreta da
cadeirinha pode tornar ineficaz o sistema
de proteção. De facto, em caso de
acidente, a cadeirinha pode desapertar-se
e a criança pode sofrer lesões mesmo
mortais. Para a instalação de um sistema
de proteção para recém-nascido ou
criança, seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas pelo Fabricante.
92)Quando o sistema de proteção para
crianças não é utilizado, fixá-lo com o cinto
de segurança ou com as ancoragens
ISOFIX, ou removê-lo do veículo.
Não deixá-lo solto no interior do
habitáculo. Deste modo, evita-se que, em
caso de travagem brusca ou de acidente,
possa provocar lesões nos ocupantes.
93)Certificar-se sempre de que o troço
diagonal do cinto de segurança não passa
por baixo dos braços ou por trás das
costas da criança. Em caso de acidente, o
cinto de segurança não será capaz de
reter a criança, com o risco de provocar
lesões mesmo mortais. A criança deve,
portanto, usar sempre corretamente o seu
cinto de segurança.94)As ilustrações são apenas indicativas
para a montagem. Montar a cadeirinha
para crianças de acordo com as instruções
obrigatoriamente fornecidas com a
mesma.
95)Existem cadeiras para crianças
adaptadas para abranger grupos de peso
0 e 1, com um engate posterior aos cintos
de segurança do veículo e cintos de
segurança próprios para reter a criança.
Devido ao seu peso, podem ser perigosas
se montadas incorretamente (por exemplo,
se ligadas aos cintos de segurança do
veículo, colocando no meio uma
almofada). Respeitar escrupulosamente as
instruções de montagem anexas.PRÉ-INSTALAÇÃO
PARA A MONTAGEM
DE CADEIRINHAS
“ISOFIX
UNIVERSAL”
O veículo está preparado para a
montagem das cadeirinhas Isofix.
O sistema ISOFIX permite montar
sistemas de retenção ISOFIX, para
crianças de forma rápida, simples
e segura, sem utilizar os cintos
de segurança do veículo, mas
prendendo diretamente a cadeirinha a
três ancoragens presentes no veículo.
É possível efetuar a montagem mista
de cadeirinhas tradicionais e ISOFIX em
locais diferentes do mesmo veículo.
Para instalar uma cadeirinha ISOFIX,
engatá-la às duas ancoragens
metálicas A fig. 113 localizadas na
parte de trás da almofada do banco
traseiro, no ponto de encontro com o
encosto, de seguida, fixar a correia
superior (disponível juntamente com a
cadeirinha) à respetiva ancoragem B
fig. 114 localizada atrás do encosto, na
parte inferior.
A título indicativo, na fig. 116 está
representado um exemplo de cadeira
ISOFIX Universal que abrange o grupo
de peso 1.
112
SEGURANÇA

IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS ISOFIX
A tabela abaixo ilustrada, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indica a possibilidade de instalação das
cadeirinhas para crianças “Isofix Universais” nos bancos equipados de engates Isofix.
Grupo de pesos Orientação da cadeirinhaClasse de tamanho
IsofixPosição Isofix
lateral traseiro 1ª
fila (PANORAMA)Posição Isofix
lateral traseiro 1ª
fila (COMBINATO)
Berço portátilNo sentido contrário
ao do andamento FXX
No sentido contrário ao do andamento GXX
Grupo 0
(até 10 kg)No sentido contrário ao do andamento EIL IL
Grupo 0+
(até 13 kg)No sentido contrário ao do andamento E
IL IL
No sentido contrário ao do andamento DIL IL
No sentido contrário ao do andamento CIL IL
Grupo 1
(de9a18kg)No sentido contrário ao do andamento D
IL IL
No sentido contrário ao do andamento CIL IL
Sentido de marcha BIUF IUF
Sentido de marcha B1IUF IUF
Sentido de marcha AIUF IUF
X: posição ISOFIX não adequada para sistemas de retenção de crianças ISOFIX pertencentes a este grupo de peso e/ou a esta classe de tamanhos.
IL: adequado para sistemas de retenção para crianças Isofix das categorias “Especificação do veículo”, “Limitada” ou “Semiuniversal”, homologados para este
veículo específico.
IUF: ideal para sistemas de retenção para crianças Isofix da categoria universal virados para a frente e homologados para a utilização no grupo de peso.
AVISO: o banco corrido e o banco de 4 lugares relativo às versões Furgão de Cabina Dupla não são adequados para a
colocação de uma cadeirinha para crianças.
NOTA Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeirinhas específicas ISOFIX, que só podem ser utilizadas se
especificamente testadas para este veículo (consultar a lista de veículos em anexo à cadeirinha).
114
SEGURANÇA

SISTEMA DE
PROTEÇÃO
SUPLEMENTAR
(SRS) – AIRBAG
O veículo pode estar equipado com:
airbag frontal para o condutor;
airbag frontal para o passageiro;
airbags laterais dianteiros para
a proteção da bacia e tórax (Side bag)
do condutor e do passageiro;
airbags laterais para a proteção da
cabeça dos ocupantes dos lugares
dianteiros (Window bag).
A posição dos airbags está assinalada,
no veículo, com a indicação “AIRBAG”
situada no centro do volante, no tablier,
no revestimento lateral ou numa
etiqueta próximo do ponto de abertura
do airbag.
AIRBAGS FRONTAIS
Os airbags frontais protegem os
ocupantes dos lugares dianteiros nas
colisões frontais de gravidade
médio-alta, através da interposição da
almofada entre o ocupante e o volante
ou o tablier.
A não ativação dos airbags nos outros
tipos de embate (lateral, traseiro,
capotamento, etc.) não é portanto
sinónimo de funcionamento irregular do
sistema.Em caso de colisão frontal, uma
centralina electrónica ativa, quando
necessário, o enchimento da almofada.
A almofada enche instantaneamente,
servindo de proteção entre o corpo dos
ocupantes do banco dianteiro e as
estruturas que possam causar lesões.
Imediatamente a seguir, a almofada
esvazia-se.
Os airbags frontais não são
substitutivos, mas complementares ao
uso dos cintos de segurança, que se
recomenda sempre de usar, como
de resto prescrito pela legislação na
Europa e na maior parte dos países
extraeuropeus.
Em caso de colisão, uma pessoa que
não utilize os cintos de segurança
avança e pode embater na almofada
ainda em fase de abertura. Nesta
situação, a proteção oferecida pela
almofada fica prejudicada.
Os airbags frontais podem não se ativar
nos seguintes casos:
embates frontais contra objetos
muito deformáveis, que não afetam a
superfície frontal do veículo (por
exemplo, impacto do guarda-lamas
contra o rail de proteção);
encaixe do veículo debaixo de
outros veículos ou barreiras de
proteção (por exemplo, debaixo de
camiões ou guard rails); a não ativação
nas condições acimas descritas
deve-se ao facto dos airbags não
oferecerem qualquer proteção adicional
relativamente aos cintos de segurança,
o que tornaria a sua ativação
inadequada. A não ativação, nestes
casos, não indica, portanto, uma avaria
do sistema.
100)
Os airbags dianteiros do condutor e do
passageiro foram estudados e
calibrados para oferecer uma melhor
proteção aos ocupantes dos lugares
dianteiros que utilizam o cinto de
segurança. O seu volume no momento
do máximo enchimento abrange a
maior parte do espaço entre o volante
e o condutor e entre o tablier e o
passageiro.
Em caso de colisões frontais de baixa
gravidade (para as quais é suficiente
a ação de retenção exercida pelos
cintos de segurança), os airbags não se
ativam. Assim, é sempre necessário
utilizar os cintos de segurança, que em
caso de colisão frontal garantem o
correto posicionamento do ocupante.
118
SEGURANÇA

AIRBAG FRONTAL DO
LADO DO CONDUTOR
É constituído por uma almofada de
enchimento instantâneo contida num
vão específico localizado ao centro
do volante fig. 117.
AIRBAG FRONTAL DO
LADO DO PASSAGEIRO
(para versões/mercados, onde previsto)
É constituído por uma almofada com
enchimento instantâneo contida num
compartimento específico situado
no tablier fig. 118 e com maior volume
em relação à do lado do condutor.AIRBAG FRONTAL DO
LADO DO PASSAGEIRO E
CADEIRINHAS PARA
CRIANÇAS
101)
As cadeirinhas que se montam no
sentido contrário ao de marcha não
devemNUNCAser montadas no
banco dianteiro com airbag do lado do
passageiro ativo, uma vez que a
ativação do airbag, em caso de
choque, poderia produzir lesões
mortais na criança transportada.SeguirSEMPREas recomendações
presentes na etiqueta situada na pala
guarda-sol do lado do passageiro
fig. 119.
Desativação manual dos
airbags frontal do lado
do passageiro e lateral
de proteção
torácica/pélvica (Side
Bag)
(para versões/mercados, onde previsto)
Caso seja absolutamente necessário
transportar uma criança no banco
dianteiro, caso esteja sentada na
cadeirinha no sentido contrário ao do
andamento, é possível desativar os
airbags frontais do lado do passageiro
e laterais (Side Bag) (para versões/
mercados, onde previsto).
ATENÇÃO Para a desativação manual
dos airbags do lado passageiro frontais
e laterais (Side bag) (para versões/
mercados, onde previsto), consultar o
capítulo “Display” no capítulo
“Conhecimento do quadro de
instrumentos”. Em caso de
desativação, o LED no botão
acende-se.117F1A0312
118F1A0159
119F0T0950
119

O LED em correspondência com o
símbolo
fig. 120 situado no tablier
indica o estado da proteção do
passageiro. Em caso de LED apagado,
a proteção do lado do passageiro
está desativada.
Aquando da reativação dos airbags do
lado do passageiro frontal e lateral
(Side bag) (para versões/mercados,
onde previsto), o LED apaga-se.
A seguir a uma manobra de ativação
do veículo (chave na posição MAR),
desde que a partir da desativação
dianteiro tenham passado pelo menos
5 segundos, o LED acende-se durante
cerca de 8 segundos. Caso isto não
aconteça, dirija-se à Rede de
Assistência Fiat.É possível que, com manobras de
desativação/reativação do veículo
inferiores a 5 segundos, o LED
permaneça apagado. Nesse caso, para
verificar o funcionamento correto do
LED, desligar o veículo, aguardar pelo
menos 5 segundos e efetuar a
manobra de ativação.
Durante os primeiros 8 segundos, o
acendimento do LED não indica o real
estado da proteção do passageiro mas
tem o objetivo de verificar o seu
funcionamento correto.
Também nos mercados em que não
está prevista a funcionalidade de
desativação da proteção do
passageiro, é efetuado o teste do LED
que se acende durante menos de
um segundo rodando a chave para a
posição MAR, para depois apagar-se.
A luz avisadora pode acender-se com
intensidades diferentes, conforme
as condições do veículo. A intensidade
pode também variar durante o mesmo
ciclo de chave.
120F1A0374
120
SEGURANÇA

AIRBAGS LATERAIS (Side
Bag)
102) 103) 104) 105) 106) 107) 108) 109) 110) 111)
112) 113) 114) 115)
Para aumentar a proteção dos
ocupantes em caso de choque lateral,
o veículo pode ser equipado, para
versões/mercados, onde previsto, com
airbags laterais dianteiros (Side Bag)
e airbags de cortina (Window bag).
Os airbags laterais (para versões/
mercados, onde previsto) protegem os
ocupantes nas colisões laterais de
gravidade média-alta, através da
interposição da almofada entre
o ocupante e as partes internas da
estrutura lateral do veículo. A não
ativação dos airbag laterais nos outros
tipos de colisão (frontal, traseira,
capotamento, etc.) não é, por isso,
sintoma de funcionamento irregular do
sistema.
Em caso de colisão lateral, uma
centralina eletrónica ativa, quando
necessário, o enchimento das
almofadas. As almofadas enchem-se
instantaneamente, servindo de
proteção entre o corpo dos ocupantes
e as estruturas que possam causar
lesões; imediatamente a seguir as
almofadas esvaziam-se.Os airbags laterais (para versões/
mercados, onde previsto) não são
substitutivos, mas complementares ao
uso dos cintos de segurança, que se
recomenda sempre de usar, como
prescrito pela legislação na Europa e na
maior parte dos Países extraeuropeus.
AIRBAGS LATERAIS
DIANTEIROS DE
PROTEÇÃO TORÁCICA
(SIDE BAG)
(para versões/mercados, onde previsto)
Alojados nos encostos dos bancos
fig. 122, são constituídos por uma
almofada, de enchimento instantâneo,
que tem a tarefa de proteger o tórax
e a bacia dos ocupantes em caso
de colisão lateral de gravidade
médio-alta.AIRBAGS LATERAIS DE
PROTEÇÃO DA CABEÇA
(WINDOW BAG)
(para versões/mercados, onde previsto)
São constituídos por duas almofadas
em “cortina” uma colocada no lado
direito e uma no lado esquerdo do
veículo, alojadas por trás dos
revestimentos laterais do teto e
cobertas por acabamentos específicos
fig. 123.
Têm o objetivo de proteger a cabeça
dos ocupantes dianteiros em caso
de embate lateral, graças à ampla
superfície pela qual as almofadas se
espalham.
ATENÇÃO A melhor proteção por parte
do sistema em caso de colisão lateral
obtém-se mantendo uma correta
posição no banco, permitindo assim
um correto desdobramento dos airbags
laterais.
122F1A0160
123F1A0333
122
SEGURANÇA