152
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Se o veículo não estiver imobilizado, o
motor não se desliga.
Paragem
F Imobilize o veículo.F
C
om a chave electrónica no
interior do veículo, prima o botão
" START/STOP ".
O motor desliga-se e a coluna de direcção
bloqueia-se.
Ligar a ignição
(sem arranque)
Com a ignição ligada, o sistema
passará automaticamente para o modo
de economia de energia para manter
um nível de carga suficiente da bateria.
Com a chave electrónica do Acesso e arranque
mãos livres no interior do veículo, a pressão no
botão "S
tA
R
t/
S
tO
P", sem nenhuma acção
nos pedais , permite ligar a ignição.
Esta funcionalidade permite, igualmente,
activar os acessórios (exemplos: rádio,
iluminação...).
F
P
ressione o botão "S
tA
R
t/
StO
P", o quadro de bordo
acende-se mas não é possível
efectuar o arranque do motor.
F
P
ressione novamente o botão, para
desligar a ignição e poder trancar o
veículo.
Chave não detectada
Quando a chave electrónica se encontra na
zona de reconhecimento e não é possível
efectuar o arranque do seu veículo, após uma
pressão do botão "S
tA
R
t/
S
tO
P" :
F
I
ntroduza a chave electrónica no leitor.
Arranque de emergência
Condução
170
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Stop & Start
Funcionamento
Passagem do motor para o modo
STOP
- Com uma caixa de velocidades manual,
a uma velocidade inferior a 20 km/h ou
com o veículo parado (consoante o motor),
quando coloca o selector de velocidades
em ponto morto e liberta o pedal da
embraiagem.
Nunca efectue uma reposição do nível
do depósito de combustível quando o
motor se encontrar em modo S
tO
P;
desligue imperativamente a ignição. Para seu conforto, em manobras de
estacionamento, o modo S
tO
P fica
indisponível durante alguns segundos
após o desengrenamento da marcha-
atrás.
O Stop & Start não modifica as
funcionalidades do veículo como,
por exemplo, a travagem, a direcção
assistida...
É possível sentir um ligeiro
desfasamento entre a paragem e o
desligar do motor.
um c
ontador de tempo acumula
as durações de entrada em
modo S
tO
P durante o trajecto.
O Stop & Start coloca o motor
momentaneamente em vigilância - modo
S
tO
P - aquando das fases de paragem da
deslocação do veículo (sinais vermelhos,
engarrafamentos, outros...). O arranque do
motor é efectuado automaticamente - modo
S
tA
R
t
- assim que pretender colocar o veículo
novamente em movimento. O arranque é
efectuado de uma forma instantânea, rápida e
silenciosa.
Per feitamente adaptado a uma utilização
urbana, o Stop & Start permite reduzir o
consumo de combustível, as emissões de
gases poluentes e o nível sonoro com o veículo
parado.
Contador de tempo do Stop & Star t
(minutos / segundos ou horas / minutos) -
C
om uma caixa automática , veículo
parado, quando pressionar o pedal de
travão ou colocar o selector de velocidades
na posição N .
O contador repõe-se em zero a cada arranque
do motor. O avisador "
ECO" acende-se no
quadro de bordo e o motor é colocado
automaticamente em vigilância :
Condução
171
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Casos particulares: modo STOP
indisponível
O modo StOP não é activado principalmente
quando:
-
o v
eículo se encontrar num declive
acentuado (a descer ou a subir),
-
a p
orta do condutor se encontrar aberta,
-
o c
into de segurança do condutor se
encontrar removido,
-
a v
elocidade do veículo não tiver
ultrapassado os 10
km/h desde o último
arranque do motor pelo condutor,
-
o t
ravão de estacionamento eléctrico
se encontrar engrenado ou em fase de
engrenamento,
-
a m
anutenção do conforto térmico no
habitáculo o exigir,
-
o
desembaciamento se encontrar activo,
-
d
eterminadas condições pontuais
(carga da bateria, temperatura do motor,
assistência à travagem, temperatura
exterior...) o exigirem para assegurar o
controlo do sistema.
Neste caso, o avisador "ECO" funciona
de forma intermitente durante alguns
segundos e, em seguida, apaga-se.
Este funcionamento é perfeitamente
normal.
Passagem para o modo START
do motor
- Com uma caixa de velocidades manual ,
quando pressiona completamente o pedal
de embraiagem.
-
C
om uma caixa automática :
●
s
elector de velocidades na posição D
ou M , quando libertar o pedal de travão,
●
o
u selector de velocidades na posição N
e pedal de travão libertado, quando
colocar o selector de velocidades na
posição D ou M ,
●
o
u quando engrenar a marcha-atrás. O modo S
tA
R
t
é accionado automaticamente
quando:
- a brir a porta do condutor,
- r etirar o cinto de segurança do condutor,
-
a v
elocidade do veículo ultrapassar
25
km/h ou 3 km/h (consoante o motor)
com uma caixa de velocidades manual,
-
a v
elocidade do veículo ultrapassar 3 km/h
com uma caixa de velocidades automática,
-
o t
ravão de estacionamento eléctrico se
encontrar em fase de engrenamento,
-
d
eterminadas condições particulares
(carga da bateria, temperatura do motor,
assistência à travagem, regulação do ar
condicionado...) o exigirem para assegurar
o controlo do sistema ou do veículo.
Casos particulares: accionamento
automático do modo START
Neste caso, o avisador "ECO" acende-
se de forma intermitente durante alguns
segundos e, em seguida, apaga-se.
Este funcionamento é perfeitamente
normal.
O avisador "
ECO" apaga-se e o
arranque do motor é efectuado
novamente de forma automática:
6
Condução
172
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Anomalia de
funcionamento
Em caso de problema de funcionamento do
sistema, este avisador acende-se fixamente.
Solicite a verificação pela rede PE
u
g
E
O
t
ou
por uma oficina qualificada.
Em caso de anomalia no modo S
tO
P, é
possível que o veículo bloqueie.
Acendem-se todos os avisadores do quadro
de bordo.
Consoante a versão, uma mensagem de alerta
pode ser igualmente apresentada para lhe
solicitar que coloque o selector de velocidades
na posição N e que pressione o pedal de travão.
Deve desligar a ignição e, em seguida, ligar o
motor. O Stop & Start necessita de uma
bateria de 12
V de tecnologia e
características específicas.
Qualquer intervenção neste tipo
de bateria deve ser realizada
exclusivamente na rede PE
u
g
E
O
t
ou
numa oficina qualificada. Para mais
informações sobre a Bateria 12
V,
consulte a rubrica correspondente.
Caso tenha desactivado a função em
modo S
tO
P, o arranque do motor é
efectuado imediatamente.
Poderá, a qualquer momento neutralizar o sistema
pressionando o comando ECO OFF para neutralizar o sistema.
Esta situação é assinalada pela activação do avisador do
comando, acompanhado por uma mensagem.
Neutralização / Reactivação
O sistema reactiva-se automaticamente
em cada novo arranque do motor pelo
condutor.
Pressione novamente o comando ECO OFF
.
O sistema encontra-se novamente activo; o
avisador do comando desaparece e aparece
então uma mensagem. Abertura do capot do motor
Condução com piso inundado
Antes de entrar numa zona inundada, é
fortemente recomendado que neutralize
o Stop & Start.
Para mas informações sobre
os Conselhos de condução
,
nomeadamente sobre piso inundado,
consulte a rubrica correspondente. Antes de qualquer intervenção sob
o capot, neutralize o Stop & Start
para evitar qualquer risco de lesão
associada a um accionamento
automático do modo S
tA
R
t.
Condução
177
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Comandos no volante
6. Indicação de pausa/retoma da regulação
7.
I ndicação de selecção do modo regulador
8.
V
alor da velocidade programada
Regulador de velocidade "CRuI SE"
Sistema que mantém automaticamente a velocidade do veículo no valor programado pelo condutor, sem acção no pedal do acelerador.
O regulador não pode, em caso algum,
substituir o respeito pelas limitações de
velocidade, nem a vigilância do condutor.
Recomendamos que posicione sempre
os pés junto aos pedais.
O accionamento
do regulador é manual:
necessita de uma velocidade mínima do
veículo de 40 km/h.
1.
S
elecção do modo regulador
2.
C
onsideração da validade actual como
velocidade de referência/ Diminuição da
velocidade de referência.
3.
C
onsideração da velocidade actual como
velocidade de referência/ Aumento da
velocidade de referência.
4.
P
ausa/retoma da regulação
5.
V
isualização da lista das velocidades
memorizadas.
Visualizações no quadro de bordo
Desligar a ignição anula qualquer valor
de velocidade programado.
A colocação em pausa
do regulador é obtida
por acção manual no comando ou por acção
nos pedais de travão ou de embraiagem ou,
em caso de accionamento do sistema ESC, por
motivos de segurança.
Ao pressionar o pedal do acelerador, é possível
ultrapassar momentaneamente a velocidade
programada.
Para regressar à velocidade programada
basta, então, diminuir a pressão no pedal do
acelerador até a velocidade de regulação
programada ser novamente atingida. Com uma caixa de velocidades manual, deve
ser engrenada pelo menos a terceira ou quarta
velocidade (consoante a motorização).
Com uma caixa de velocidades automática, deve
ser engrenada pelo menos a segunda velocidade.
Para mais informações sobre a
Memorização das velocidades,
consulte a rubrica correspondente.
6
Condução
181
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
O accionamento do regulador de velocidade
adaptativo é manual: necessita de uma
velocidade do veículo compreendida entre
40
km/h e 150km/h.
Generalidades
A colocação em pausa do regulador de velocidade
adaptativo pode ser obtida através de uma acção
manual no comando ou automaticamente:
- através de uma acção no pedal de travão ou de embraiagem,
-
e
m caso de accionamento do sistema
ESC, por motivos de segurança,
-
e
m caso de acção no comando do travão
de estacionamento eléctrico,
-
q
uando for atingido um tempo interveículos
limite (calculado em função da velocidade
relativa entre o seu veículo e o veículo que
o antecede e do valor de referência de
tempo interveículos seleccionado),
-
quando a distância entre o seu veículo e o
veículo que o antecede se tornar muito reduzida,
- quando a velocidade do veículo que o antecede for muito reduzida,
-
q
uando a velocidade do seu veículo for
muito reduzida.
O regulador de velocidade adaptativo
não pode, em caso algum, substituir o
respeito dos limites de velocidade nem
a vigilância do condutor.
É recomendável que mantenha sempre
os seus pés junto dos pedais. O valor de referência do tempo
interveículos é memorizado ao desligar
a ignição.
Com uma caixa de velocidades manual, deve
ser engrenada pelo menos a terceira ou quarta
velocidade (consoante a motorização).
Com uma caixa de velocidades automática, deve
ser engrenada pelo menos a segunda velocidade.
Se a velocidade de referência for superior a
150
km/h, o regulador adaptativo passa para
modo de funcionamento do regulador de
velocidade standard (sem ajuste automático da
distância de segurança interveículos). 1.
S
eleção do modo regulador.
2.
V
elocidade actual considerada como
velocidade de referência / Diminuição da
velocidade de referência.
3.
V
elocidade actual considerada como
velocidade de referência/ Aumento da
velocidade de referência.
4.
P
ausa / retoma da regulação.
5.
V
isualização da lista de velocidades
memorizadas e da regulação do tempo
interveículos.
Comandos no volante
Para mais informações sobre a
Memorização das velocidades ,
consulte a rubrica corespondente.
6
Condução
182
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
O regulador de velocidade adaptativo deve ser
seleccionado no menu " Ajuda à condução ".
F
R
ode o botão 1 para a posição "CRUISE":
a selecção do modo regulador é efectuada,
sem que este seja accionado (Pausa).
F
P
ressione uma das teclas 2 ou 3: a
velocidade actual do seu veículo passa a
ser o valor de referência.
O regulador é activado (ON).
Por defeito, o tempo interveículos encontra-se
definido para 2
segundos.
Caso contrário, o último valor parametrizado
será considerado ao iniciar a função.
Ligar
6. Indicação de pausa / retoma da regulação.
7. I ndicação de seleção do modo regulador,
ou
f
ase de ajuste da velocidade do veículo.
8.
V
alor da velocidade programada.
Visualizações no quadro de bordoModificação da velocidade
de cruzeiro
Teclas 2 e 3
Se o regulador se activa, é possível alterá-lo
seja:
F
através de pressões breves sucessivas, para
modificar em intervalos de + ou - 1 km/h,
F através de uma pressão contínua, para modificar em intervalos de + ou - 5 km/h.
Por prudência, é recomendável que seleccione
uma velocidade de referência relativamente
próxima da velocidade actual do seu veículo.
Condução
185
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Quando o regulador de velocidade
adaptativo for colocado
automaticamente em pausa, a sua
reactivação apenas será possível
quando todas as condições de
segurança estiverem novamente
reunidas. A mensagem "Ativação
recusada, condições inadequadas" é
apresentada enquanto a reactivação
permanecer impossível.
Quando as condições o permitirem, é
recomendada a reactivação da função
através das teclas 2 (SE
t+
) ou 3 (SE t
-
),
que registará a sua velocidade actual
como nova velocidade de referência,
em vez da tecla 4
(funcionamento/
pausa), que activará a função com a
velocidade de referência anteriormente
definida, que pode ser bastante
diferente da sua velocidade actual. A amplitude de regulação está limitada a
uma diferença máxima de 30
km/h entre a
velocidade de referência e a velocidade do
veículo que o precede.
Para além, o sistema passa para modo pausa se
a distância de segurança for demasiado pequena.
O regulador de velocidade adaptativo utiliza
apenas o travão motor para abrandar.
Consequentemente, o veículo abranda lentamente,
como se libertasse o pedal do acelerador.
O sistema é automaticamente colocado em pausa:
- se o veículo que o anteceder abrandar forte ou bruscamente e o condutor não travar,
-
s
e outro veículo se colocar entre o seu
veículo e o veículo que o antecede,
-
s
e o sistema não conseguir abrandar
suficientemente para manter a distância de
segurança, por exemplo, em caso de forte
descida.
Limites de funcionamento
uma vez que o campo de visão do radar é
relativamente estreito, é possível que o sistema
não consiga detectar: O regulador de velocidade não tem em
consideração:
-
os
veículos parados,
-
o
s veículos que se desloquem em
sentido inverso.
-
o
s veículos com largura reduzida, como
motas, por exemplo, -
o
s veículos fora da faixa de circulação,
-
o
s veículos que entrem em curva,
-
o
s veículos que mudem de faixa
tardiamente.
6
Condução