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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
Regulamento de implementação
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, InformaçãoConformi
-
dade
1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ECALL NO VEÍCULO
1.1.
Visão geral do sistema eCall integrado no veí -
culo, baseado no 112, seu funcionamento e
características.
O
1.2.O serviço eCall, baseado no 112, é um serviço
público de interesse geral e é gratuito.O
1.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, por defeito está sempre ativado. Em
caso de acidente grave, este sistema é ativado
automaticamente pelos sensores integrados no
veículo. Também será acionado automatica -
mente quando o veículo estiver equipado com
um sistema TPS caso este não funcione em
caso de acidente grave.
O
1.4.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, também pode ser acionado manual-
mente, se necessário. Instruções para ativação
manual do sistema.
O
1.5.
No caso de uma falha crítica do sistema que
desative o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, os ocupantes do veículo são
advertidos com o aviso que se segue.
O
2. INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS
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721-3. Assistência numa emergência
2.1.
Qualquer tratamento de dados pessoais feito
através do sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, deve cumprir com as normas
de proteção de dados pessoais previstas nas
Diretivas 95/46/EC e 2002/58/EC e, sobretudo,
ter em consideração a necessidade de proteger
os interesses vitais das pessoas, em conformi-
dade com a alínea d) do artigo 7.º da Diretiva
95/46/EC.
O
2.2.
O processamento de tais dados é estritamente
limitado à finalidade da chamada eCall para o
número de emergência único europeu 112.
O
2.3. Tipos de dados e seus destinatários
2.3.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, pode recolher e processar apenas os
seguintes dados: Número de Identificação do
Veículo, Tipo de Veículo (veículo de passageiros
ou veículo comercial ligeiro), Tipo de propulsão
(gasolina/gasóleo/GNC/GPL/elétrico/hidrogé-
nio), últimos três locais onde veículo esteve e
orientação da viagem, registo da ativação auto -
mática do sistema, bem como data e hora.
O
2.3.2.
Os destinatários dos dados tratados pelo sis -
tema eCall integrado no veículo, baseado no
112, são os postos de atendimento de segu -
rança pública designados pelas respetivas auto -
ridades públicas do país em cujo território estão
localizados, para receber e tratar eCalls em pri-
meiro lugar no número único europeu de emer -
gência 112.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, InformaçãoConformi -
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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
2.4. Programa para tratamento de dados
2.4.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados da memória do sistema não estarão dis -
poníveis fora do sistema antes do eCall ser acio -
nado.
O
2.4.2.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, está projetado para não ser rastreável e
não estar sujeito a nenhum rastreamento cons-
tante no seu estado normal de funcionamento.
O
2.4.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados na memória interna do sistema são auto-
mática e continuamente removidos.
O
2.4.3.1.
Os dados da localização do veículo são constan -
temente sobrepostos na memória interna do sis -
tema, de modo a manter sempre as últimas três
localizações do veículo necessárias para o fun -
cionamento normal do sistema.
O
2.4.3.2.
O registo dos dados de atividade no sistema
eCall integrado no veículo, baseado no 112, não
é mantido durante mais tempo do que o neces -
sário para cumprir com o objetivo de lidar com o
eCall de emergência e, em nenhuma circunstân-
cia, deve exceder 13 horas a partir do momento
em que foi iniciado um eCall de emergência.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, InformaçãoConformi -
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741-3. Assistência numa emergência
2.5. Modalidades para o exercício dos direitos da pessoa em causa
2.5.1.
O titular dos dados (o proprietário do veículo)
tem o direito de acesso aos dados. Se for caso
disso, pode solicitar a retificação, eliminação ou
bloqueio dos dados que lhe dizem respeito e
cujo tratamento não esteja em conformidade
com as disposições da Diretiva 95/46/EC. Quais -
quer terceiros a quem os dados tenham sido
divulgados devem ser notificados de tal retifica-
ção, eliminação ou bloqueio e essa notificação
deve estar em conformidade com a presente
diretiva, a menos que tal se revele impossível ou
envolva um esforço desproporcionado.
O
2.5.2.
O titular dos dados tem o direito de apresentar a
queixa à autoridade competente em matéria de
proteção de dados, caso considere que os seus
direitos foram violados em resultado do trata-
mento dos seus dados pessoais.
O
2.5.3.
Contacte o serviço responsável pelo tratamento
de solicitações de acesso (se houver):
P.76
O
3. INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS SERVIÇOS
AGREGADOS (SE FORNECIDO)
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, InformaçãoConformi -
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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
3.1.
Descrição do funcionamento e das característi
-
cas do sistema TPS/serviço de valor acrescen -
tado.
P.70
3.2.
Qualquer tratamento de dados pessoais através
do sistema TPS/outro serviço de valor acrescen -
tado deve respeitar as normas de proteção de
dados pessoais previstas nas Diretivas 95/46/CE
e 2002/58/CE.
O
3.2.1.
Base legal para utilização do sistema TPS e/ou
serviços de valor acrescentado e para processa-
mento de dados através dos mesmos.
Regulamen -
tação para
Proteção de Dados da
União Euro -
peia
3.3.
O sistema TPS e/ou outros serviços de valor
acrescentado devem processar os dados pes -
soais apenas com base no consentimento explí-
cito do titular dos dados (proprietário ou
proprietários do veículo).
O
3.4.
Modalidades para processamento de dados por
meio do sistema TPS e/ou outros serviços de
valor acrescentado, incluindo qualquer informa-
ção adicional necessária sobre rastreabilidade,
rastreamento e processamento de dados pes-
soais.
P.70
3.5.
O proprietário de um veículo equipado com um
sistema eCall TPS e/ou outro serviço relacio -
nado, para além do sistema eCall integrado no
veículo, baseado no 112, tem o direito de optar
por utilizar o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, em vez do sistema TPS e de
outro serviço relacionado.
O
3.5.1.Detalhes do contacto para solicitação de desati -
vação do sistema eCall TPS.N/A
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, InformaçãoConformi -
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1-4. Sistema antirroubo
Questões de segurança
1-4.Sistema antirroubo
A luz indicadora pisca depois do
interruptor Power ter sido desligado
para indicar que o sistema está em
funcionamento.
A luz indicadora deixa de piscar
depois de colocar o interruptor
Power no modo ACC ou ON para
indicar que o sistema foi cance -
lado.
nManutenção do sistema
O veículo dispõe de um sistema imobili-
zador do motor que dispensa manuten -
ção.
nCondições que podem provocar
uma avaria no sistema
lSe a pega da chave estiver em con -
tacto com um objeto metálico
lSe a chave estiver próxima ou tocar
numa chave registada no sistema de
segurança (chave com um chip inse -
rido) de outro veículo
Sistema imobilizador
As chaves do veículo têm inte -
grado um “chip” emissor com
um código eletrónico que
impede que o sistema híbrido
entre em funcionamento se a
chave utilizada não tiver sido
previamente registada no com -
putador de bordo do veículo.
Quando sair do veículo, nunca
deixe as chaves no seu interior.
Este sistema foi concebido para
impedir o roubo do veículo, con -
tudo, não oferece uma garantia
absoluta de segurança contra
todo e qualquer tipo de furto
sobre veículos.
Funcionamento do sistema
ATENÇÃO
nPara garantir que o sistema fun -
ciona corretamente
Não modifique nem remova o sis -
tema. Se o sistema for modificado ou
removido, o seu devido funciona-
mento não pode ser garantido.
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781-4. Sistema antirroubo
*: Se equipado
nAtivar
Coloque o interruptor Power em
OFF,
mande todos os passageiros
saírem do veículo e certifique-se de
que todas as portas ficam fechadas.
Utilizando a função de entrada:
Toque na área do sensor no maní -
pulo exterior da porta do condutor
ou da porta do passageiro da frente
duas vezes no espaço de 5 segun -
dos. Utilizando o comando remoto:
Pressione duas vezes no
espaço de 5 segundos.
nDesativar
Utilizando a função de entrada:
Segure o manípulo exterior da
porta.
Utilizando o comando remoto:
Pressione .
Sistema de
trancamento duplo*
O acesso não autorizado ao
veículo é impedido, desati -
vando a função de desblo-
queio das portas a partir, tanto
do interior, como do exterior
do veículo.
Os veículos que utilizam este
sistema têm etiquetas afixadas
nos vidros de ambas as portas
da frente.
Ativar/desativar o sistema
de trancamento duplo
AVISO
nPrecauções com o sistema de
trancamento duplo
Nunca ative o sistema de tranca -
mento duplo quando estiverem pes -
soas dentro do veículo, uma vez que
nenhuma porta poderá ser aberta a
partir do interior do veículo.