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1 1-3. Assistência em emergência
Questões de segurança
1-3.Assistência em emergência
*1: Se equipado
*2:Funciona nas áreas com cobertura
eCall. O nome do sistema varia de
país para país
.
Microfone
Tecla “SOS”
*
Luzes dos indicadores
Altifalante
*:Esta tecla destina-se à comunicação
com o operador do sistema eCall. As
outras teclas de SOS, disponíveis
noutros sistemas do veículo, não
estão relacionadas com este disposi-
tivo e não se destinam à comunica-
ção com o operador do sistema eCall
.
nAutomatic Emergency Calls
Se um airbag deflagrar, o sistema
foi concebido para, automatica-
mente, fazer uma chamada para o
centro de controlo
eCall.* O opera-
dor que lhe responder recebe a
localização do veículo, a hora do
incidente e o VIN do veículo e tenta
falar com os ocupantes do veículo a
fim de avaliar a situação. Se os ocu-
pantes não conseguirem comunicar,
o operador trata, automaticamente,
a chamada como uma emergência,
contacta o prestador de serviços de
emergência mais próximo (112,
etc.) para descrever a situação e
pede que seja enviada assistência
até ao local
.
*:Em alguns casos não é possível fazer
a chamada
. (P. 6 4 )
nChamadas de emergência
manuais
Em caso de emergência, pressione a
tecla "SOS" para contactar o centro
de controlo eCall
.* O operador que
lhe responder irá determinar a loca-
lização do seu veículo, avaliar a
situação e enviar a assistência
necessária
.
eCall*1, 2
eCall é um serviço telemático
que utiliza os dados do Sis-
tema Global de Navegação por
Satélite (GNSS) e a tecnologia
associada para fazer chama-
das de emergência: chamadas
de emergência automáticas
(através da Notificação Auto-
mática de Colisão) e chamadas
de emergência manuais (pres-
sionando a tecla “SOS”). Este
serviço é obrigatório de
acordo com os regulamentos
técnicos da União Aduaneira.
Componentes do sistema
Serviços de notificação de
emergência
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641-3. Assistência em emergência
Certifique-se de que abre a tampa
antes de pressionar a tecla “SOS”
.
Se, inadvertidamente, pressionar a
tecla "SOS" informe o operador de que
não está numa situação de emergência
.
*:Em alguns casos não é possível fazer
a chamada
. (P. 6 4 )
Quando colocar o interruptor
Power no modo ON, a luz vermelha
acende durante 10 segundos e, de
seguida, a luz verde acende para
indicar que o sistema está ativado.
As luzes dos indicadores informam
o seguinte:
Se a luz verde acender e perma-
necer acesa, o sistema está ativo.
Se a luz verde piscar duas vezes
por segundo, está a fazer uma
Chamada de Emergência auto-
mática ou manual.
Se a luz vermelha acender e sur-
gir um sinal sonoro 5 vezes (em
alguns modelos) em qualquer
altura que não imediatamente
depois de colocar o interruptor
Power no modo ON, o sistema
pode estar avariado ou a bateria
pode estar gasta.
Se a luz vermelha piscar durante, aproximadamente, 30 segundos
durante uma Chamada de Emer-
gência, esta foi desligada ou o
sinal de rede móvel está fraco.
nInformação de software de código
livre e aberto
Este produto contém software de código
livre e aberto (FOSS).
A informação da licença e/ou código de
fonte do FOSS pode ser encontrada no
seguinte UR.
http://www.opensourceautomotive.com/
dcm/toyota/
http://www.opensourceautomotive.com/
dcm/toyota/19MC/
Luzes dos indicadores
AV I S O
nQuando não conseguir fazer uma
Chamada de Emergência
lPode não ser possível fazer Chama-
das de Emergência nas situações que
se seguem. Nestes casos, reporte a
emergência ao prestador de serviços
de emergência mais próximo (112,
etc.), através de outros meios, tais
como telefones públicos que estejam
nas imediações
.
•
Mesmo que o veículo esteja na área
de serviço do telemóvel, se a rece-
ção for deficiente ou a linha estiver
ocupada, pode ser difícil ligar para
o centro de controlo eCall. Nestes
casos, mesmo que o sistema tente
estabelecer ligação com o centro de
controlo eCall para fazer uma cha-
mada de emergência, tal pode não
ser possível, pelo que deve contac-
tar os serviços de emergência
.
•
Quando o veículo estiver fora da área
de serviço do telemóvel, não é possí-
vel fazer Chamadas de Emergência
.
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1 1-3. Assistência em emergência
Questões de segurança
AV I S O
• Quando equipamento relacionado
(tal como o painel da tecla "SOS",
luzes dos indicadores, microfone,
altifalante, DCM, antena ou quais-
quer fios elétricos) estiver ava-
riado, danificado ou partido, não é
possível fazer uma Chamada de
Emergência.
• Durante uma chamada de emergên-
cia, o sistema faz tentativas repetidas
para se conectar ao centro de con-
trolo do eCall. No entanto, se a qua-
lidade de receção de ondas de rádio
for fraca, o sistema poderá não con-
seguir conectar-se através da rede do
telemóvel e a chamada poderá ser
finalizada sem conexão. A luz ver-
melha do indicador pisca durante,
cerca de, 30 segundos para indicar
esta desconexão.
lSe a voltagem da bateria de 12 volts
descer ou se houver uma falta de
ligação, pode não ser possível ligar
para o centro de controlo eCall
.
nQuando substituir o sistema de
Chamada de Emergência por um
novo
O sistema de Chamada de Emergência
tem de ser registado. Contacte um con-
cessionário Toyota autorizado, repara-
dor Toyota autorizado ou qualquer
reparador da sua confiança
.
nPara sua segurança
lConduza com segurança.
A função deste sistema é auxiliá-lo
na Chamada de Emergência em caso
de acidente, tal como acidentes de
viação ou emergências médicas.
Contudo, este sistema não o protege
a si nem os passageiros. Conduza
com precaução e utilize sempre o
cinto de segurança para sua proteção
.
lEm caso de emergência, dê priori-
dade à vida.
lSe sentir cheiro a queimado ou outro
odor invulgar, saia imediatamente do
veículo e dirija-se para um local
seguro.
lSe os airbags deflagrarem quando o
sistema estiver a funcionar normal-
mente, este faz uma chamada de
emergência. O sistema também faz
uma chamada de emergência quando
o veículo ficar preso na parte traseira
ou se este capotar mesmo que os air-
bags não deflagrem.
lPor questões de segurança, não
faça Chamadas de Emergência
enquanto conduz.
Se fizer uma chamada enquanto
conduz pode perder o controlo do
volante da direção. Consequente-
mente poderá ocorrer um acidente.
Pare o veículo e verifique a segu-
rança do local antes de fazer a
Chamada de Emergência.
lQuando mudar os fusíveis, utilize
apenas os especificados. Se utilizar
outros fusíveis, poderá causar igni-
ção ou fumo no circuito e, conse-
quentemente, um incêndio.
lSe utilizar o sistema e enquanto hou-
ver fumos ou odores poderá provocar
um incêndio. Pare imediatamente de
utilizar o sistema e dirija-se a um
concessionário Toyota autorizado,
reparador Toyota autorizado ou a
qualquer reparador da sua confiança.
ATENÇÃO
nPara evitar danos
Não derrame nenhum líquido sobre o
painel da tecla “SOS” etc., nem lhe
aplique nenhum impacto
.
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661-3. Assistência em emergência
nFluxo do processamento de dados
Servidor
Armazenamento
Processamento
DCM
1Ativação da partilha de dados na aplicação no portal do Cliente Toyota “MyT”
e aceitação dos termos dos serviços em conformidade com o RGPD.
ATENÇÃO
nSe o painel da tecla “SOS”, altifa-
lante ou microfone avariar durante
a Chamada de Emergência ou
manutenção
Pode não ser possível fazer Chamadas
de Emergência, confirmar as condições
do sistema nem comunicar com o ope-
rador do centro de controlo eCall. Se o
equipamento referido atrás estiver dani-
ficado, dirija-se a um concessionário
Toyota autorizado, reparador Toyota
autorizado ou a qualquer reparador da
sua confiança
.
Vista geral do sistema de serviços adicionais
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1 1-3. Assistência em emergência
Questões de segurança
2O servidor ativa o serviço no DCM e determina quais são os dados do
veículo que devem ser recolhidos.
3
Os dados do veículo são recolhidos pelo DCM.
4
Os dados são partilhados com o servidor.
5
Os dados são guardados no servidor.
6
Os dados são processados no servidor para prestar o serviço.
7
Os dados processados são apresentados ao cliente.
Para consultar a lista de serviços elegíveis, consulte o portal do Cliente
Toyota
.
Implementação do Regulamento
Implementação do Regulamento, Anexo1 PARTE3 Informação para o
utilizadorConformidade
1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ECALL NO VEÍCULO
1.1.
Visão geral do sistema eCall integrado no veí-
culo, baseado no 112, seu funcionamento e
características.
O
1.2.O serviço eCall, baseado no 112, é um serviço
público de interesse geral e é gratuito.O
1.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, por defeito está sempre ativado. Em
caso de acidente grave, este sistema é ativado
automaticamente pelos sensores integrados no
veículo. Também será acionado automatica-
mente quando o veículo estiver equipado com
um sistema TPS caso este não funcione em
caso de acidente grave.
O
1.4.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, também pode ser acionado manual-
mente, se necessário. Instruções para ativação
manual do sistema.
O
1.5.
No caso de uma falha crítica do sistema que o
desative, os ocupantes do veículo são adverti-
dos com o aviso que se segue.
O
2. INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS
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681-3. Assistência em emergência
2.1.
Qualquer tratamento de dados pessoais feito
através do sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, deve cumprir com as normas de
proteção de dados pessoais previstas nas Direti-
vas 95/46/EC e 2002/58/EC e, sobretudo, ter em
consideração a necessidade de proteger os inte-
resses vitais das pessoas, em conformidade com
a alínea d) do artigo 7.º da Diretiva 95/46/EC
.
O
2.2.
O processamento de tais dados é estritamente
limitado à finalidade da chamada eCall para o
número de emergência único europeu 112
.
O
2.3. Tipos de dados e seus destinatários
2.3.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado no
112, pode recolher e processar apenas os seguintes
dados: Número de Identificação do Veículo, Tipo
de Veículo (veículo de passageiros ou comercial
ligeiro), Tipo de propulsão (gasolina / gasóleo /
GNC / GPL / elétrico / hidrogénio), últimos três
locais onde veículo esteve e orientação da viagem,
registo da ativação automática do sistema, bem
como data e hora.
O
2.3.2.
Os destinatários dos dados tratados pelo sistema
eCall integrado no veículo, baseado no 112, são
os postos de atendimento de segurança pública
designados pelas autoridades públicas do país
em cujo território estão localizados, para receber
e tratar eCalls em primeiro lugar no número
único europeu de emergência 112.
O
Implementação do Regulamento, Anexo1 PARTE3 Informação para o
utilizadorConformidade
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1 1-3. Assistência em emergência
Questões de segurança
2.4. Programa para tratamento de dados
2.4.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado no
112, foi concebido de forma a garantir que os dados
da memória do sistema não estarão disponíveis fora
do sistema antes do eCall ser acionado
.
O
2.4.2.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado no
112, está projetado para não ser rastreável e não
estar sujeito a nenhum rastreamento constante no
seu estado normal de funcionamento
.
O
2.4.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado no
112, foi concebido de forma a garantir que os
dados na memória interna do sistema são automá-
tica e continuamente removidos.
O
2.4.3.1.
Os dados da localização do veículo são constante-
mente sobrepostos na memória interna do sistema,
de modo a manter sempre as últimas três localiza-
ções do veículo necessárias para o funcionamento
normal do sistema.
O
2.4.3.2.
O registo dos dados de atividade no sistema eCall
integrado no veículo, baseado no 112, não é man-
tido durante mais tempo do que o necessário para
cumprir com o objetivo de lidar com o eCall de
emergência e, em nenhuma circunstância, deve
exceder as 13 horas a partir do momento em que
foi iniciado um eCall de emergência
.
O
Implementação do Regulamento, Anexo1 PARTE3 Informação para o
utilizadorConformidade
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701-3. Assistência em emergência
2.5. odalidades para o exercício dos direitos da pessoa em causa
2.5.1.
O titular dos dados (proprietário do veículo) tem
direito de acesso aos mesmos. Se for caso
disso, pode solicitar a retificação, eliminação ou
bloqueio dos dados que lhe dizem respeito e
cujo tratamento não esteja em conformidade
com as disposições da Diretiva 95/46/EC. Quais-
quer terceiros a quem os dados tenham sido
divulgados devem ser notificados de tal retifica-
ção, eliminação ou bloqueio e essa notificação
deve estar em conformidade com a presente
diretiva, a menos que tal se revele impossível ou
envolva um esforço desproporcionado.
O
2.5.2.
O titular dos dados tem o direito de apresentar a
queixa à autoridade competente em matéria de
proteção de dados, caso considere que os seus
direitos foram violados em resultado do trata-
mento dos seus dados pessoais.
O
2.5.3.
Contacte o serviço responsável pelo tratamento
de solicitações de acesso
(se houver):
P. 7 1O
3. INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS SERVIÇOS
AGREGADOS (SE FORNECIDO)
Implementação do Regulamento, Anexo1 PARTE3 Informação para o
utilizadorConformidade