dos cintos de segurança dos adultos,
para reduzir ao mínimo o risco de
lesões em caso de acidente, travagem
ou manobra repentina.
As crianças devem sentar-se de forma
segura e confortável. De acordo com
as caraterísticas das cadeirinhas
utilizadas, é recomendável manter o
mais tempo possível (pelo menos até
3-4 anos de idade) as crianças em
cadeirinhas viradas no sentido contrário
ao de andamento, já que esta é a
posição mais protetora em caso de
colisão.
A escolha do dispositivo de retenção
para crianças mais adequado a utilizar
é feita com base no peso e nas
dimensões da criança. Existem
diferentes tipos de sistemas de
retenção para crianças, que podem ser
fixados ao veículo através dos cintos de
segurança, ou através das ancoragens
ISOFIX/i-Size.
É recomendável escolher sempre o
sistema de retenção mais adequado à
criança; para isso, convida-se a
consultar sempre o Manual de Uso e
Manutenção fornecido com a
cadeirinha para garantir que é do tipo
adequado à criança a que se destina.Na Europa as características dos
sistemas de retenção das crianças são
regulamentadas pela norma ECE-R44,
que os divide em cinco grupos de
peso:
Grupo Faixas de peso
Grupo 0 até 10 kg de peso
Grupo 0+ até 13 kg de peso
Grupo 1 9 - 18 kg de peso
Grupo 2 15-25 kg de peso
Grupo 3 22 - 36 kg de peso
À norma ECE-R44 juntou-se
recentemente o regulamento ECE
R-129, que define as características
das novas cadeirinhas i-Size (consultar
o parágrafo "Idoneidade dos bancos do
passageiro para a utilização das
cadeirinhas i-Size" para mais
informações a respeito).
Todos os dispositivos de retenção
devem indicar os dados de
homologação, junto com a marca de
controlo, numa chapa fixada
firmemente na cadeira-auto, a qual não
deve ser absolutamente removida.Na Lineaccessori MOPAR
®, estão
disponíveis cadeiras-auto adequadas a
cada grupo de peso. Recomenda-se
esta seleção, dado que foram
concebidas e experimentadas
especificamente para os veículos Fiat.
INSTALAÇÃO DE
CADEIRINHA PARA
CRIANÇAS COM OS
CINTOS DE SEGURANÇA
As cadeirinhas Universais que se
instalam apenas com cintos de
segurança são homologadas com base
na norma ECE R44 e subdividem-se
em diferentes grupos de peso.
82) 83) 84) 85)
ATENÇÃO As ilustrações são apenas
indicativas para a montagem. Montar a
cadeirinha para crianças de acordo
com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
86
SEGURANÇA
INSTALAÇÃO DE UMA
CADEIRA ISOFIX
86) 87) 87) 88)
Os lugares posteriores externos do
veículo estão equipados com
ancoragens ISOFIX, para a montagem
de uma cadeirinha para crianças de
forma rápida, simples e segura. O
sistema ISOFIX permite montar
sistemas de retenção para crianças
ISOFIX, sem utilizar os cintos de
segurança do veículo, mas prendendo
diretamente a cadeira de três
ancoragens presentes no veículo.
É possível efetuar a montagem mista
de cadeirinhas tradicionais e ISOFIX em
locais diferentes do mesmo veículo.
Para instalar uma cadeirinha ISOFIX,
engatá-la às duas ancoragens
metálicas 1 fig. 82 localizadas na parte
de trás da almofada do banco traseiro,
no ponto de encontro com o encosto;
de seguida, fixar o engate superior da
cadeirinha à respetiva ancoragem 2
fig. 83 localizada atrás do apoio de
cabeça do banco.
A título indicativo, na fig. 85 está
representado um exemplo de cadeira
ISOFIX Universal que abrange o grupo
de peso 1.
ATENÇÃO A fig. 85 é apenas indicativa
para a montagem. Montar a cadeirinha
para crianças de acordo com as
instruções obrigatoriamente fornecidas
com a mesma.
NOTA Quando se usa uma cadeirinha
para crianças ISOFIX Universal, é
possível usar apenas cadeirinhas
homologadas ECE R44 "ISOFIX
Universal” (R44/03 ou atualizações
posteriores) (consultar fig. 84 ).
8206096J0008EM
8306096J0006EM
84F1B0117C
8506096J0007EM
89
IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS ISOFIX
POSIÇÕES ISOFIX NO VEÍCULO
Categorias de pesoCategoria de
dimensõesDispositivoPassageiro
dianteiroPassageiros
traseiros lateraisPassageiro
traseiro central
Grupo 0 (até 10 kg) E ISO/R1XILX
Grupo 0+ (até 13 kg)E ISO/R1
XILX
D ISO/R2XILX
C ISO/R3X IL (*) X
Grupo 1 (de9a18kg)D ISO/R2
XILX
C ISO/R3X IL (*) X
B ISO/F2XIUF-ILX
B1 ISO/F2XXIUF-ILX
A ISO/F3XIUF-ILX
X Posição ISOFIX não adequada aos sistemas de proteção para crianças ISOFIX para esta categoria de peso e/ou de dimensões.
IL Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias “Especificação do veículo”, “Limitada” ou “Semi-universal”, homologados para este
veículo específico.
IL (*) É possível montar a cadeirinha ISOFIX atuando nas regulações da cadeira dianteira.
IUF Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX da categoria universal virados para a frente e homologados para a utilização no grupo de peso.
NOTA Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeirinhas específicas ISOFIX que só podem ser utilizadas se
especificamente testadas para este veículo (consultar a lista de veículos em anexo à cadeirinha).
90
SEGURANÇA
CADEIRAS-AUTO I-SIZE
Estas cadeiras-auto, fabricadas e
homologadas segundo o regulamento
i-Size (ECE R129), asseguram as
maiores condições de segurança para
o transporte de crianças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha até
15 meses de idade;
aumento da proteção oferecida pela
cadeira-auto em caso de colisões
laterais;
encorajamento à utilização do
sistema ISOFIX para evitar defeitos de
instalação da caderinha;
maior eficácia na escolha da
cadeira-auto, já não com base no peso,
mas com base na altura da criança;
melhor compatibilidade entre os
bancos do veículo e as cadeirinhas: as
cadeirinhas para crianças i-Size podem
ser consideradas como "Super ISOFIX",
no sentido que podem ser instaladas
perfeitamente nos lugares
homologados i-Size, mas podem ser
também instaladas nas posições
homologadas ISOFIX (ECE R44).
NOTA Os lugares do veículo
homologados i-Size estão evidenciados
pelo símbolo indicado na fig. 86 em
correspondência com ganchos ISOFIX.
NOTA Para verificar se o veículo está
homologado para a instalação de
cadeiras-auto do tipo i-Size, consultar a
tabela indicada na página seguinte.
86F1B0124C
91
CADEIRINHAS RECOMENDADAS PELA FIAT PARA O SEU VEÍCULO
A Lineaccessori MOPAR®propõe uma gama completa de cadeiras-auto a fixar com o cinto de segurança de três pontos ou
com os engates ISOFIX.
ATENÇÃO A FCA recomenda a instalação da cadeirinha para crianças de acordo com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
Grupo de pesos Cadeirinha para crianças Tipo de cadeirinha para criançasInstalação da cadeirinha
para crianças
Grupo 0+:
do nascimento até
13 kg
de 40 cm a 80 cm
BeSafe iZi Go Modular
Código de referência Fiat: 71808564
Cadeira-auto Universal/i-Size.
Instala-se no sentido contrário à
marcha utilizando apenas os
cintos de segurança do veículo,
ou a respetiva base i-Size
(vendida em separado) e as
ancoragens ISOFIX do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos. ++
BeSafe iZi Modular i-Size Base
Código de referência Fiat: 71808566
93
Grupo de pesos Cadeirinha para crianças Tipo de cadeirinha para criançasInstalação da cadeirinha
para crianças
Grupo 2:
de15a25kg
de 95 cm a
135 cmBritax Römer KidFix XP
(para versões/mercados, onde previsto)
Código de referência Fiat: 71807984Instala-se apenas virada para a
frente, utilizando o cinto de
segurança de três pontos e, se
necessário, os engates ISOFIX
do veículo.
A Fiat recomenda instalá-la
utilizando as ancoragens
ISOFIX do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos.
A Fiat recomenda, para as
crianças até 135 cm de altura,
semprea utilização do encosto.
Grupo 3:
de22a36kg
de 136 cm a
150 cm
Britax Römer KidFix XP
(para versões/mercados, onde previsto)
Código de referência Fiat: 71807984Instala-se apenas virada para a
frente, utilizando o cinto de
segurança de três pontos e, se
necessário, os engates ISOFIX
do veículo.
A Fiat recomenda instalá-la
utilizando as ancoragens
ISOFIX do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos.
95
Principais avisos a seguir para
transportar crianças de forma
segura
Instalar as cadeiras-auto no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
Manter o mais tempo possível a
cadeira-auto no sentido contrário à
marcha, se possível até a criança ter
3-4 anos de idade.
Em caso de descativação do airbag
frontal do passageiro (se presente),
certificar-se sempre, através do
acendimento permanente da respetiva
luz avisadora na moldura posicionada
no quadro de instrumentos, de que
ocorreu a desativação.
Seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas com a
cadeira-auto. Guardá-las no veículo
juntamente com os documentos e com
o presente manual. Não utilizar
cadeiras-auto usadas, sem instruções
para a sua utilização.
Cada sistema de retenção é
rigorosamente relativo a um lugar;
nunca transportar duas crianças ao
mesmo tempo.
Certificar-se sempre de que os cintos
de segurança não ficam apoiados no
pescoço da criança.
Verificar sempre, com um puxão no
cinto, o engate efetivo dos cintos de
segurança.
Durante a viagem, não permitir que a
criança assuma posições anormais ou
desaperte os cintos de segurança.
Não permitir que a criança coloque a
parte diagonal do cinto de segurança
por baixo dos braços ou por trás das
costas.
Nunca transportar crianças ao colo,
nem no caso de recém-nascidos.
Ninguém consegue reter uma criança
em caso de colisão.
Caso o veículo tenha sido envolvido
num acidente na estrada, substituir a
cadeira-auto por uma nova. Além
disso, solicitar a substituição, conforme
o tipo de cadeira-auto instalada, das
ancoragens Isofix ou do cinto de
segurança ao qual a cadeira-auto
estava presa.
Todas as cadeiras-auto montadas,
consoante o sentido da marcha do
veículo, no banco traseiro externo e,
independentemente do grupo de peso
ao qual a cadeira-auto pertence,
devem ser montadas apenas após
remover o apoio de cabeça do banco
traseiro onde se pretende instalar a
cadeira-auto. Estas instruções não se
aplicam a cadeirinhas compostas
apenas por almofada (sem encosto):
estas cadeiras devem ser instaladas
com o apoio de cabeça do banco em
questão montado.
ATENÇÃO Algumas cadeiras-auto
universais requerem, para poderem ser
instaladas corretamente no veículo, a
utilização de um acessório (base),
vendido em separado pelo fabricante
da cadeira-auto. A FCA recomenda
verificar na loja, realizando um teste de
montagem, a possibilidade de instalar a
cadeira-auto pretendida no veículo
antes de a adquirir.
AVISO
78)PERIGO GRAVE: Na presença de
airbag frontal do lado do passageiro ativo,
não instalar no banco dianteiro do
passageiro cadeirinhas para crianças que
se montam no sentido oposto ao sentido
de marcha. A ativação do airbag, em caso
de colisão, pode produzir lesões mortais
nas crianças transportadas,
independentemente da gravidade da
colisão. É aconselhável, portanto, que as
crianças sejam sempre transportadas
sentadas na própria cadeirinha no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
79)A obrigação de desativar o airbag se
se instalar uma cadeirinha para crianças
virada contra o sentido de marcha está
indicada com um símbolo específico na
etiqueta situada na pala guarda-sol. Seguir
sempre as indicações presentes na pala
guarda-sol do lado do passageiro
(consultar o parágrafo "Sistema de
proteção suplementar (SRS) - Airbags").
96
SEGURANÇA
80)Caso seja necessário transportar uma
criança no banco dianteiro do lado do
passageiro, com uma cadeirinha montada
no sentido contrário ao do andamento, os
airbags do lado do passageiro frontal e
lateral (Side bag) devem ser desativados
no menu principal do sistema Connect
(consultar o parágrafo "Sistema de
proteção suplementar (SRS) - airbag",
certificando-se da efetiva desativação
através do acendimento do LED
no
plafonier dianteiro. Além disso, o banco do
passageiro deve ser regulado para a
posição mais recuada, para evitar
eventuais contactos da cadeirinha de
crianças com o tablier.
81)Não movimentar o banco dianteiro ou
traseiro na presença de uma criança
sentada ou alojada na respetiva cadeirinha.
82)Uma montagem incorreta da
cadeirinha pode tornar ineficaz o sistema
de proteção. De facto, em caso de
acidente, a cadeirinha pode desapertar-se
e a criança pode sofrer lesões mesmo
mortais. Para a instalação de um sistema
de proteção para recém-nascido ou
criança, seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas pelo Fabricante.
83)Quando o sistema de proteção para
crianças não é utilizado, fixá-lo com o cinto
de segurança ou com as ancoragens
ISOFIX, ou removê-lo do veículo. Não
deixá-lo solto no interior do habitáculo.
Deste modo, evita-se que, em caso de
travagem brusca ou de acidente, possa
provocar lesões nos ocupantes.
84)Depois de ter instalado uma cadeirinha
para crianças, não movimentar o banco:
remover sempre a cadeirinha antes de
efetuar qualquer tipo de regulação.85)Certificar-se sempre de que o troço
diagonal do cinto de segurança não passa
por baixo dos braços ou por trás das
costas da criança. Em caso de acidente, o
cinto de segurança não será capaz de
reter a criança, com o risco de provocar
lesões mesmo mortais. A criança deve,
portanto, usar sempre corretamente o seu
cinto de segurança.
86)Não usar a mesma ancoragem inferior
para instalar mais de um sistema de
proteção para crianças.
87)Se uma cadeirinha ISOFIX Universal
não estiver fixada com as três ancoragens,
a cadeirinha não será capaz de proteger a
criança corretamente. Em caso de
acidente, a criança pode sofrer lesões
graves ou mesmo mortais.
88)Montar a cadeirinha apenas com o
veículo parado. A cadeirinha está
corretamente fixada aos suportes de
pré-instalação, quando se verificar que os
engates foram corretamente efetuados.
Consultar, em todo o caso, as instruções
de montagem, desmontagem e
posicionamento, que o Fabricante da
cadeirinha é obrigado a fornecer junto com
a mesma.
SISTEMA DE
PROTEÇÃO
SUPLEMENTAR
(SRS) – AIR-BAG
O veículo está equipado com:
air bag frontal para o condutor;
air bag frontal do passageiro (se
presente);
air bags laterais anteriores (onde
presentes) para a proteção da bacia,
tórax e costas (Side bag) do condutor e
do passageiro;
air bags laterais (onde presentes)
para a proteção da cabeça dos
ocupantes dos lugares anteriores e dos
ocupantes dos lugares posteriores
laterais (Window bags).
A posição dos air bags está assinalada,
no veículo, com a indicação “AIR BAG”
situada no centro do volante, no tablier,
no revestimento lateral ou numa
etiqueta próximo do ponto de abertura
do air bag.
AIR-BAGS FRONTAIS
Os air bags frontais do lado do
condutor e lado do passageiro (se
presentes) protegem os ocupantes dos
lugares dianteiros nas colisões frontais
de gravidade médio-alta, através da
interposição da almofada entre o
ocupante e o volante ou o painel de
instrumentos.
97