2017 YAMAHA FX HO ESP

[x] Cancel search: ESP

Page 3 of 130

YAMAHA FX HO 2017  Manual de utilização (in Portuguese) Informações importantes
PJU3759B
Declaração de conformidade para veículo aquático
relativamente aos requisitos da Diretiva 2013/53/UE
Nome do fabricante do veículo aquático: YAMAHA MOTOR CO.,

Page 4 of 130

YAMAHA FX HO 2017  Manual de utilização (in Portuguese) Informações importantes
PJU30193
Estimado 
proprietário/operador
Obrigado por ter optado por um veículo
aquático Yamaha.
Este manual do proprietário/operador con-
tém informações necessárias

Page 5 of 130

YAMAHA FX HO 2017  Manual de utilização (in Portuguese) Informações importantes
PJU40411
Devido à política da Yamaha de contínuo de-
senvolvimento dos seus produtos, este veí-
culo poderá não ser exatamente igual ao
descrito no presente manual do p

Page 6 of 130

YAMAHA FX HO 2017  Manual de utilização (in Portuguese) Índice
Etiquetas importantes e gerais ........ 1
Números de identificação ...............  1
Número de Identificação Principal 
(PRI-ID) ...........................................  1
Número d

Page 8 of 130

YAMAHA FX HO 2017  Manual de utilização (in Portuguese) Índice
Especificações .............................. 107
Especificações ............................  107
Recuperação de anomalias.......... 108
Diagnóstico de anomalias ...........  108
Tabel

Page 9 of 130

YAMAHA FX HO 2017  Manual de utilização (in Portuguese) Etiquetas importantes e gerais
1
PJU36452
Números de identificação
Registar nos espaços reservados para o efei-
to o Número de Identificação Principal (PRI-
ID), o Número de Identificação do

Page 10 of 130

YAMAHA FX HO 2017  Manual de utilização (in Portuguese) Etiquetas importantes e gerais
2
PJU42031Etiqueta com a data de fabrico
Esta etiqueta está colocada no topo da cabe-
ça do cilindro. (Ver os procedimentos de re-
moção e instalação dos bancos na

Page 11 of 130

YAMAHA FX HO 2017  Manual de utilização (in Portuguese) Etiquetas importantes e gerais
3
costeiras em condições climatéricas mode-
radas.
OBSERVAÇÃO:
A altura significativa das ondas é a altura mé-
dia do terço mais alto das mesmas, o que
correspon
Page:   1-8 9-16 17-24 25-32 33-40 ... 56 next >