
CONHECIMENTO DO VEÍCULO
17
REGULAGEM EM SENTIDO
LONGITUDINAL
(fig. 12)
Levantar a alavanca (A) e empurrar o ban-
co para frente ou para trás: em posição de
conduzir os braçós devem estar levemente
flexionados e as mãos devem apoiar na co-
roa do volante.
REGULAGEM EM ALTURA DO
BANCO LADO DO CONDUTOR
(fig. 12)
Para levantar o banco, puxar a alavanca
(B) para o alto em seguida accionar a ala-
vanca (para baixo e para cima) até alcan-
çar a altura desejada e soltar a alavanca.
Para abaixar o banco, impulsionar a alavan-
ca (B) para baixo e em seguida accionar a
alavanca ( para baixo e para cima) até al-
cançar a altura desejada.
AVISOA regualgem é efectuada unica-
mente estando sentados na posição de con-
duzir.
REGULAGEM DE INCLINAÇÃO
DO ESPALDAR
(fig. 12)
A regulagem é efectuada rodando o botão
(C) até alcançar a posição desejada.
VIRAGEM DO ESPALDAR
(fig. 12)
Para ter acesso aos postos traseiros pu-
xar a pega (E), desta forma vira-se o encos-
to e o banco está livre para deslizar para
frente.
Um mecanismo de recuperação com me-
mória permite levar o banco automatica-
mente à posição deixada anteriormente.
Uma vez reposicionado o encosto em con-
dição de viagem, verificar para que o ems-
mo esteja correctamente travado verifican-
do visualmente o desaparecimento da “fai-
xa vermelha” presente na parte superior da
pega (E). Tal “faixa vermelha” indica, de
facto, a falta de engate do encosto.
Verificar também que o banco esteja bem
bloqueado nos cursos, tentando deslocá-lo
para frente e para trás.
REGULAGEM LOMBAR DO
BANCO LADO DO CONDUTOR
(fig. 12)
A regulagem é efectuada rodando o botão
(D) até obter a posição mais confortável.
Liberada a alavanca de re-
gulagem, verificar sempre
para que o banco esteja bloquea-
do sobre as guias, tentando deslo-
cá-lo para frente e para trás. A fal-
ta de bloqueio poderia provocar o
deslocamento inesperado do ban-
co e causar a perda de controlo do
veículo.
AVISO

CONHECIMENTO DO VEÍCULO
19
BANCOS TRASEIROS
AMPLIAÇÃO DA MALA DE
BAGAGEM
O banco traseiro desdobrável, permite am-
pliar a mala de bagagem totalmente ou par-
cialmente, actuando separadamente e, uma
das duas partes, realizando assim diversas
possibilidades de carga em função do núme-
ro de passageiros traseiros.Remoção do plano sob o óculo
Proceder da seguinte forma:
– liberar as extremidades dos dois tiran-
tes (A-fig. 16) de sustentação do plano
sob o óculo (B) desenfiando os olhais (C)
dos pernos (D);
– liberar os pernos (A-fig. 17) posicio-
nados no lado externo do plano das respec-
tivas sedes (B) situadas nos suportes late-
rais, em seguida remover o plano para o
lado exterior.
Uma vez removido o plano sob o óculo, o
mesmo pode ser posicionado em dois modos:
– transversalmente na mala de bagagem
como ilustrado na fig. 18;
– transversalmente entre os encostos dos
bancos dianteiros virados dos bancos trasei-
ros em ocasião da mala de bagagem total-
mente ampliada (consultar fig. 22).Ampliamento total
Proceder da seguinte forma:
– posicionar as fivelas das cinturas de se-
gurança (A-fig. 19) nas respectivas sedes
situadas na almofada;
– puxar as pegas posicionadas no centro
das almofadas, em seguida virá-las para
frente;
fig. 16
A0A0414m
fig. 17
A0A0028m
fig. 19
A0A0416mfig. 18
A0A0415m
Se na mala de bagagem se
quiser posicionar um acarga
particularmente pesada é melhor,
durante viagens noturnas, controlar
e se necessário regular a altura dos
feixes luminosos dos faróis médios
(consultar parágrafo “Farois”).
AVISO

CONHECIMENTO DO VEÍCULO
22
REGULAGEM DOS
ESPELHOS
RETROVISORES
ESPELHO RETROVISOR
INTERNO
O espelho, equipado com dispositivo de
segurança que provoca o desengate em ca-
so de choque violento pode ter, accionan-
do a alavanca, (A-fig. 29), duas diferen-
tes posições: normal ou anti-máximos.
fig. 27
A0A0328m
fig. 28
A0A0038m
fig. 29
A0A0039m
A regulagem da posição do
volante deve ser efectuada
exclusivamente quando o veículo es-
tá parado.
AVISOREGULAGENS
DO VOLANTE
A posição do volante pode ser regulada pe-
lo condutor quer em sentido axial quer em
sentido vertical.
Para efectuar tais operações é necessário
destravar a alavanca (A-fig. 28) puxan-
do-a para o volante.
Após ter arrumado o volante na posição
mais idónea, bloqueá-lo empurrando a ala-
vanca firmemente para frente.
É taxativamente proibido
qualquer tipo de inter-
venção após a compra, com conse-
guintes violações da direcção ou da
coluna da direcção (por ex.: mon-
tagem de anti-roubo), que pode cau-
sar, além da perda dos rendimentos
do sistema e do cancelamento da
garantia, graves problemas de se-
gurança, e também a não conformi-
dade de homologação do veículo.
AVISO

CONHECIMENTO DO VEÍCULO
23
Dobramento(fig. 31)
– Em caso de necessidade (por exemplo
quando o volume do espelho cria dificulda-
de em uma passagem estreita) é possível
dobrar o espelho deslocando-o da posição
(A) à posição (B).Descongelamento/
desembaciamento(fig. 32)
Os espelhos com regulagem eléctrica pos-
suem resistências de aquecimento que en-
tram em função junto ao óculo térmico pre-
mendo o botão (A) e providenciam neste
modo ao descongelamento/desembacia-
mento dos espelhos.
AVISOA função é temporizada e é de-
sactivada automaticamente depois de al-
guns minutos.
fig. 31
A0A0041m
fig. 32
A0A0486m
ESPELHOS RETROVISORES
EXTERNOS
Regulagem eléctrica (fig. 30)
– seleccionar mediante o desviador (A) o
espelho desejado (direito ou esquerdo);
– actuando no botão (B), em uma das
quatro direcções, orientar o espelho ante-
riormente seleccionado;
– reposicionar o desviador (A) na posição
intermédia de bloqueio.
AVISOA regulagem é possível somente
com chave em posição de MAR.
fig. 30
A0A0040m
Durante a marcha os espe-
lhos devem sempre estar
na posição (A).
AVISO
O espelho retrovisor exter-
no do lado de condução,
sendo curvado, altera levemente a
percepção da distância.
AVISO

CONHECIMENTO DO VEÍCULO
27
REGULAGEM DA ALTURA
DOS CINTOS DIANTEIROS
O anel oscilante dos cintos de segurança
dianteiros pode ter diferentes posições que
permitam a regulagem em altura dos cintos.
Regular sempre a altura dos cintos, adap-
tando-a com a estatura das pessoas que os
utilizam. Tal precaução consente de melho-
rar a sua eficácia reduzindo substancialmen-
te os riscos de lesões em caso de colisão.
A regulagem correcta é obtida quando a fi-
ta passa cerca a metade entre a extremi-
dade dos ombros e o pescoço.
Para efectuar a regulagem levantar ou
abaixar a empunhadura (A-fig. 38) do
emcanismo de bloqueio, deslocando con-
temporaneamente o anel oscilante (B) na
mais idónea das posições permitidas.
LIMITADORES DE CARGA
Para aumentar a segurança passiva, os
enroladores dos cintos de segurança dian-
teiros têm no próprio interior um limitador
de carga que permite o cedimento contro-
lado, de modo a dosar a força que age so-
bre as costas durante a acção de retenção
do cinto. Quando os postos traseiros não estão ocu-
pados, usar as respectivas sedes situadas na
almofada, para repor ordenadamente as fi-
velas dos cintos.
fig. 37
A0A0387m
fig. 38
A0A0419m
Para garantir a máxima
protecção, os cintos para
os lugares traseiros devem ser
apertados segundo o esquema da
fig. 36.
AVISO
Lembre-se que, em caso de
impacto violento, os pas-
sageiros dos bancos traseiros que
não vestem os cintos, além de ex-
por-se pessoalmente à um grave
risco, constituem um perigo tam-
bém para os passageiros dos luga-
res dianteiros.
AVISO
Após a regulação, verificar
sempre que o cursor ao qual
é fixado o anel (B-fig. 38) seja blo-
queado numa das posições predis-
postas. Exercitar portanto, com o
botão (A-fig. 38) livre, mais um im-
pulso para baixo para consentir o
clique do dispositivo de ancoragem
sempre que ao soltar não fosse re-
alizado em correspondência de uma
das posições estabelecidas.
AVISO
A regulação da altura dos
cintos de segurança deve
ser efectuada com veículo parado.
AVISO

CONHECIMENTO DO VEÍCULO
28
PRÉ-TENSORES
Para tornar ainda mais eficaz a acção dos
cintos de segurança Alfa 147 GTA
dianteiros, o veículo está equipado de pré-
tensores.
Estes dispositivos “sentem”, através de
um sensor, que está ocorrendo um impac-
to frontal violento e puxam alguns centí-
metros da faixa dos cintos de segurança.
Neste modo garantem a perfeita aderência
dos cintos de segurança ao corpo dos ocu-
pantes antes do início da acção de retenção.
A activação do pré-tensor é reconhecida pe-
lo bloqueio do enrolador; o cinto não se de-
senrola nem mesmo com a ajuda das mãos.AVISOPara ter a máxima protecção da
acção do pré-tensor, utilizar o cinto man-
tendo-o bem aderente ao tórax e à bacia.
Os pré-tensores se activam somente se os
respectivos cintos estão correctamente en-
gatados nas fivelas.
Pode ocorrer uma ligeira emissão de fu-
maça. Esta fumaça não é nociva e não in-
dica um princípio de incêndio.
O pré-tensor não precisa de nenhuma ma-
nutenção nem lubrificação. Qualquer inter-
venção de modificação das suas condições
originais anula a eficiência. Se a causa de
eventos naturais excepcionais (tais como en-
chentes, marulhadas, etc.) o dispositivo ti-
ver sido molhado por água e lama, é taxa-
tivamente necessária a sua substituição.Intervenções que compor-
tam impactos, vibrações ou
aquecimentos localizado
(superiores a 100°C por uma du-
ração máxima de 6 horas) na zona
do pré-tensor podem provocar da-
nificações ou activações: não reen-
tram nestas condições as vibrações
induzidas pelas rugosidades das
estradas ou pela acidental ultra-
passagem de pequenos obstáculos,
passeios, etc. Dirigir-se aos Ser-
viços Autorizados Alfa Romeo sem-
pre que se tenha de intervir.O pré-tensor é utilizável
somente uma vez. Depois
que foi activado, dirigir-se aos Ser-
viços Autorizados Alfa Romeo pa-
ra substituí-lo. Para conhecer a va-
lidade do dispositivo, ver a eti-
queta situada na porta dianteira
esquerda na área da fechadura: ao
aproximar-se deste vencimento di-
rigir-se aos Serviços Autorizados
Alfa Romeo para realizar a subs-
tituição do dispositivo.
AVISO

CONHECIMENTO DO VEÍCULO
32
GRUPO 1
A partir dos 9 até aos 18 kg de peso as
crianças podem ser transportadas viradas
para frente, com as cadeirinhas equipadas
de almofada dianteira (fig. 44), através
da qual o cinto de segurança do veículo re-
tém juntos a criança e a cadeirinha. Os resultados da pesquisa sobre a melhor
protecção das crianças estão sintetizados na
Normativa Europeia ECE-R44, que além de
torná-los obrigatórios, subdivide os sistemas
de retenção em cinco grupos:
Grupo 0 - até a 10 kg de peso
Grupo 0+ - até a 13 kg de peso
Grupo 1 9-18 kg de peso
Grupo 2 15-25 kg de peso
Grupo 3 22-36 kg de peso
Como se pode ver, existe uma parcial so-
breposição entre os grupos, de facto, en-
contram-se no comércio dispositivos que
abrangem mais de um grupo de peso
(fig. 42).
Todos os dispositivos de retenção devem
indicar os dados de homologação, junto com
a marca de controlo, numa placa firme-
mente fixada na cadeirinha, a qual não de-
ve ser absolutamente removida.
Acima de 1,50 m de estatura, as crianças,
do ponto de vista dos sistemas de retenção,
são equiparadas aos adultos e usam nor-
malmente os cintos.
A Lineaccessori Alfa Romeo dispõe de ca-
deirinhas para cada grupo de peso. Acon-
selha-se esta escolha, por terem sido pro-
jectadas e experimentadas especificada-
mente para os veículos Alfa Romeo.
GRUPO 0 e 0+
Os bebés de até 13 kg devem ser trans-
portados virados para trás (fig. 43) numa
cadeirinha tipo berço, que, segurando a ca-
beça, não força o pescoço em caso de tra-
vagens bruscas.
O berço é segurado pelos cintos de segu-
rança do veículo, como indicado na figura,
e deve, por sua vez, segurar a criança com
os seus próprios cintos incorporados.
fig. 43
A0A0389m
fig. 44
A0A0390m
A figura é somente indica-
tiva para a montagem.
Montar a cadeirinha de acordo com
as instruções obrigatoriamente ane-
xadas à mesma.
AVISO
A figura é somente indica-
tiva para a montagem.
Montar a cadeirinha de acordo com
as instruções obrigatoriamente ane-
xadas à mesma.
AVISO

CONHECIMENTO DO VEÍCULO
33fig. 45
A0A0391m
fig. 46
A0A0392m
GRUPO 2
As crianças de 15 aos 25 kg de peso po-
dem ser seguradas directamente pelos cin-
tos do veículo. As cadeirinhas têm mais so-
mente a função de posicionar correctamen-
te a criança em relação aos cintos, de mo-
do que o troço diagonal esteja aderente ao
tórax e nunca ao pescoço e que o troço ho-
rizontal esteja aderente na bacia e não ao
abdomem da criança (fig. 45).
GRUPO 3
Para as crianças de 22 aos 36 kg de pe-
so a espessura do tórax da criança já permite
que esta viaje sem o encosto espaçador.
Afig. 46traz um exemplo de posicio-
namento correcto da criança no banco tra-
seiro.
Acima de 1,50 m de altura as crianças po-
dem colocar os cintos como os adultos.
A figura é somente indica-
tiva para a montagem.
Montar a cadeirinha de acordo com
as instruções obrigatoriamente ane-
xadas à mesma.
AVISO
A figura é somente indica-
tiva para a montagem.
Montar a cadeirinha de acordo com
as instruções obrigatoriamente ane-
xadas à mesma.
AVISO
Existem cadeirinhas apro-
priadas a cobrir os grupos
de peso 0 e 1 com um gancho tra-
seiro nos cintos do veículo e cintos
próprios para segurar a criança. Por
causa da sua massa podem ser pe-
rigosos se montados de modo im-
próprio (por exemplo: se ligados
nos cintos do veículo com a inter-
posição de uma almofada). Respei-
tar minuciosamente as instruções
de montagem anexadas.
AVISO