2010 YAMAHA VX DELUXE ESP

[x] Cancel search: ESP

Page 4 of 108

YAMAHA VX DELUXE 2010  Manual de utilização (in Portuguese) Informações importantes
Nome/função:S. Hayakawa/Presidente da YAMAHA MOTOR EUROPE N.V.(identificação da pessoa com poderes para assinar em nome
do fabricante do veículo aquático ou seu represe

Page 5 of 108

YAMAHA VX DELUXE 2010  Manual de utilização (in Portuguese) Informações importantes
PJU30192
Estimado proprietário/operador
Obrigado por ter optado por um veículo aquá-
tico Yamaha.
Este manual do proprietário/operador contém
informações necessárias

Page 6 of 108

YAMAHA VX DELUXE 2010  Manual de utilização (in Portuguese) Informações importantes
PJU40410
Devido à política da Yamaha de contínuo de-
senvolvimento dos seus produtos, este veícu-
lo poderá não ser exactamente igual ao
descrito no presente manual do

Page 7 of 108

YAMAHA VX DELUXE 2010  Manual de utilização (in Portuguese) Índice
Etiquetas importantes e gerais ........ 1
Números de identificação ...............  1
Número de Identificação Principal 
(PRI-ID) ..........................................  1
Número de

Page 8 of 108

YAMAHA VX DELUXE 2010  Manual de utilização (in Portuguese) Índice
Requisitos de operação e 
manuseamento ................................ 46
Requisitos de combustível ...........  46
Combustível ....................................  46
Requisitos do óle

Page 9 of 108

YAMAHA VX DELUXE 2010  Manual de utilização (in Portuguese) Etiquetas importantes e gerais
1
PJU36450
Números de identificação 
Registar nos espaços reservados para o efei-
to o Número de Identificação Principal (PRI-
ID), o Número de Identificação d

Page 10 of 108

YAMAHA VX DELUXE 2010  Manual de utilização (in Portuguese) Etiquetas importantes e gerais
2
procedimentos de remoção e instalação dos
bancos na página 40.)PJU30320
Informações sobre o modelo PJU30331Placa do fabricante 
Os veículos aquáticos que apre

Page 11 of 108

YAMAHA VX DELUXE 2010  Manual de utilização (in Portuguese) Etiquetas importantes e gerais
3
costeiras em condições climatéricas modera-
das.
OBSERVAÇÃO:
A altura significativa das ondas é a altura mé-
dia do terço mais alto das mesmas, o que cor-
resp
Page:   1-8 9-16 17-24 25-32 33-40 ... 48 next >