
Sistema de airbags
38Instruções de segurança do sistema de airbags frontais
O manuseamento correcto do sistema de airbag reduz consi-
deravelmente o perigo de lesões em muitos acidentes!
ATENÇÃO!
•
Para o condutor e o passageiro é importante manter uma distância de
pelo menos 25cm do volante e do painel de instrumentos. Se não respeitar
a distância mínima, os airbags não protegem adequadamente os
ocupantes - perigo de morte! Além disso os bancos da frente e os encostos
da cabeça devem estar sempre correctamente ajustados à estatura do
ocupante.
•
Se não leve o cinto de segurança, se se assumir uma posição excessi-
vamente inclinada para a frente ou para o lado ou ainda uma postura incor-
recta no assento, aumentar-se-á consideravelmente o risco de lesões. Este
maior risco de lesões aumenta ainda no caso de se ser atingido pelo airbag
insuflado.
•
As crianças não podem ser nunca transportadas sem protecção nos
bancos dianteiros. Se, em caso de acidente, o sistema de airbag for deto-
nado, as crianças poderão ficar gravemente feridas pela insuflação do
airbag e sucumbir ao acidente ⇒página 47, «Segurança das crianças».
•
Entre a pessoa sentada no banco da frente e o raio de acção do airbag
não se podem encontrar pess oas, animais ou objectos.
•
Os airbags apenas protegem num único acidente e se forem disparados
será necessário substituí-los.
•
Também não podem ser fixados quaisquer dispositivos, como p. ex.
suportes para bebidas e para telemóveis, nas coberturas dos módulos do
airbag.
•
As peças do sistema de airbag nã o podem ser submetidas a quaisquer
modificações.
Airbags laterais*Descrição dos airbags laterais
O sistema de airbag não é nenhum substituto do cinto de
segurança!Os airbags laterais dianteiros estão localizados na guarnição do encosto do
banco do condutor ⇒fig. 22 e do banco do passageiro. Os airbags laterais
traseiros vão montados no revestimiento das cavas das rodas traseiras. As
localizações de montagem estão assi naladas pelo logótipo «AIRBAG» na
zona superior dos encostos dos bancos e no revestimento das cavas das
rodas traseiras.
O sistema de airbags laterais proporciona, em complemento dos cintos de
segurança, uma protecção adicional na zona do tronco dos ocupantes que
viajam nos bancos da frente, no caso de uma colisão lateral mais violenta
⇒ página 41, «Instruções de segurança do sistema de airbags laterais».
Fig. 22 Airbag lateral no
banco do condutor
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Sistema de airbags39
Dispositivos de segurança
Utilização
Conselhos e Intervenções
Dados Técnicos
No caso de colisões laterais os airbags
laterais minimizam os riscos de lesão
dos ocupantes que viajam nos bancos da frente, nas partes do corpo
expostas do lado do acidente. Além da sua função de protecção normal, os
cintos de segurança dos bancos diante iros e dos bancos traseiros laterais
têm ainda a função de ma nter os ocupantes que viaj am, em caso de colisão
lateral, numa posição que permita uma protecção máxima por parte dos
airbags laterais.
O airbag não é um substituto do cinto de segurança, mas apenas um compo-
nente do sistema de segurança global do veículo. Deverá não esquecer, que
a eficácia de protecção máxima do sistema de airbag só se atinge em conju-
gação com os cintos de segurança. Por isso devem-se usar sempre os cintos
de segurança, não apenas por imposição do código, mas também por uma
questão de segurança ⇒página 19, «Princípios básicos».
O sistema de airbags laterais não é detonado nas seguintes situações:
•
ignição desligada,
•
colisões laterais ligeiras,
•
colisões frontais ligeiras,
•
colisões traseiras,
•
capotamento.
O sistema de airbag consiste essencialmente dos seguintes componentes:
•
uma unidade electrónica de controle e monitorização (unidade de
comando),
•
os airbags laterais dianteiros nos encostos dos bancos dianteiros e os
airbags laterais traseiros no forro de cava de roda posterior,
•
uma luz avisadora
no painel de bordo ⇒página 33.
A operacionalidade do sistema de airba g tem controle electrónico. Sempre
que se liga a ignição a luz avisadora do airbag acende-se durante cerca de 4
segundos (auto-diagnóstico).
ATENÇÃO!
•
Numa colisão lateral, os airbags laterais não funcionarão, se os
sensores não medirem correctamente o aumento de pressão no interior das
portas, quando o ar sai através das zonas em que haja orifícios ou aber-
turas do painel da porta.
•
Não conduza nunca com os painéis interiores das portas desmontados.
•
Não conduza nunca se parte dos painéis interiores das portas tiverem
sido desmontados e não estejam ajustados correctamente.
•
Não conduza nunca quando os altifalantes situados nos painéis das
portas tenham sido desmontados, excepto se os orifícios dos mesmos
tiverem sido tapados correctamente.
•
Verifique sempre se as aberturas estão cobertas ou tapadas no caso de
se instalarem altifalantes adicionais ou outro equipamento no interior dos
painéis das portas.
•
Qualquer trabalho que seja feito nas portas deve ser realizado numa
oficina especializada e autorizada.
•
A máxima eficácia de protecção dos cintos de segurança e do sistema
de airbag só é atingida se os bancos estiverem ajustados numa posição
correcta ⇒página 10, «Postura correcta dos ocupantes no assento».
•
Se se registar uma deficiência no sistema de airbag, este deverá ser
inspeccionado, sem demora, por uma oficina especializada. De contrário,
correr-se-á o risco do sistema de airbag não se activar em caso de colisão
lateral ou não disparar correctamente.
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Sistema de airbags
40Função dos airbags laterais
O risco de lesão na zona craniana e torácica pode ser redu-
zido em muitas colisões late rais, através dos airbags insu-
flados.Em certas colisões laterais o airbag lateral do lado do acidente do veículo é
activado ⇒fig. 23.
Em determinadas situações de acidente podem ser activados tanto os
airbags frontais como os airbags da cabeça e os airbags laterais.
Caso o sistema seja activado, o sa co enche-se de gás propelente.
A insuflação dos airbags processa-se numa fracção de segundos e a alta
velocidade, de modo a proporcionar a máxima protecção num acidente.
Quando o airbag é insuflado, é produzido pó fino. Isso é perfeitamente
normal e não deve ser considerado como indício de um incêndio no veículo.
Ao mergulhar no saco de ar cheio, o movimento dos ocupantes que viajam
nos bancos da frente e nos bancos traseiros laterais é amortecido, redu-
zindo-se o risco de lesão na zona torácica. A concepção especial da bolsa de ar permite a saída controlada de gás
quando o ocupante exerce pressão sobre a mesma. Desta forma, a parte
superior do corpo permanece prot
egida ao ser envolvida pelo airbag.
Fig. 23 Airbag lateral
activado no lado esquerdo
do veículo
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Sistema de airbags41
Dispositivos de segurança
Utilização
Conselhos e Intervenções
Dados Técnicos
Instruções de segurança do sistema de airbags laterais
O manuseamento correcto do sistema de airbag pode reduzir
consideravelmente o perigo de lesões em muitas colisões
laterais.
ATENÇÃO!
•
Se o ocupante não colocar o cinto de segurança, se se reclinar excessi-
vamente em frente ou se assumir em viagem uma postura incorrecta no
assento, ficará exposto em caso de acidente a um maior risco de lesão, se
o sistema de airbags laterais disparar.
•
A fim de que os airbags laterais possam exercer sempre toda a sua
função de protecção, é indispensáve l que todos os ocupantes mantenham
durante toda a viagem a postura correcta no assento prevista pelos cintos
de segurança.
•
Entre as pessoas sentadas nos lugares de fora e o raio de acção dos
airbags não se podem encontrar pessoas, animais ou objectos. Devido aos
airbags laterais também não deverão ser, além disso, fixados quaisquer
acessórios adicionais nas portas, como p. ex. suportes de bebidas.
•
Nos cabides dos veículos só podem ser penduradas peças de vestuário
leves. Nos bolsos das peças de vestuário não podem haver objectos
pesados ou com arestas vivas.
•
Não podem ser exercidas forças de nenhum tipo (p. ex. pancadas ou
pontapés) sobre os flancos exteriores dos encostos, a fim de não danificar
o sistema. Isso impediria os airbags laterais de serem detonados!
•
Não é permitido o uso de capas protectoras não declaradamente apro-
vadas para o seu veículo nos bancos com airbags laterais montados. Uma
vez que o saco de ar se expande a partir da parte lateral do encosto do
banco, a utilização dessas capas protectoras prejudicaria consideravel-
mente a função de protecção dos airbags laterais ⇒página 210, «Acessó-
rios, substituição de peças e modificações».
•
Eventuais danos nos estofos de origem ou na costura na zona do
módulo dos airbags laterais têm de ser imediatamente reparadas por uma
oficina especializada.
•
Os airbags apenas protegem num único acidente e se forem disparados
será necessário substituí-los.
•
Se em andamento as crianças assumirem uma postura incorrecta no
assento, ficarão expostas a maiores riscos de lesão em caso de acidente.
Isto aplica-se particularmente a crianças transportadas no banco do passa-
geiro quando o airbag é disparado num acidente, podendo provocar feri-
mentos muito graves e mesmo mortais ⇒página 47, «Segurança das
crianças».
•
Todos os trabalhos no airbag lateral assim como montagem e desmon-
tagem de componentes do sistema devido a outros trabalhos de reparação
(p. ex. desmontagem de um banco dianteiro) só deverão ser realizados por
uma oficina especializada. Caso contrá rio, pode produzir-se uma avaria no
funcionamento dos airbags.
•
As peças do sistema de airbag não podem ser submetidas a quaisquer
modificações.
•
A gestão dos airbags laterais e de cabeça realiza-se com sensores que
se encontram no interior das portas dianteiras. Para não interferir no
correcto funcionamento dos airbags laterais e de cabeça não se devem
modificar nem as portas nem os painéis das portas (p.ex. montando altifa-
lantes posteriormente). Se produzir danos na porta dianteira pode preju-
dicar o correcto funcionamento do sist ema. Todos os trabalhos na porta
dianteira devem ser feitos numa oficina especializada.AT ENÇÃO! Continua ção
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Sistema de airbags
44A concepção especial da bolsa de ar permite a saída controlada de gás
quando o ocupante exerce pressão sobre a mesma. Desta forma, a cabeça e
o tórax permanecem protegidos ao serem envolvidos pelo airbag.Instruções de segurança do sistema de airbags da cabeça
O m a n u s ea m e n t o co r re c t o d o s i s t e m a d e a i rb a g p o d e red u z i r
consideravelmente o perigo de lesões em muitos acidentes!
ATENÇÃO!
•
A fim de que os airbags da cabeça possam exercer a sua função de
protecção, é indispensável que os ocupantes mantenham durante toda a
viagem a postura correcta no assento prevista pelos cintos de segurança.
•
Por motivos de segurança, deve desligar-se obrigatoriamente o airbag
de cabeça nos veículos em que exista uma divisória do habitáculo. Dirija-
se ao seu Serviço Técnico para desligar o airbag.
•
Entre os ocupantes que viajam nos lugares traseiros e a zona de
expansão do airbag da cabeça não se podem encontrar outras pessoas,
animais, nem objectos, de forma a que o airbag da cabeça possa ser insu-
flado e exercer a sua máxima função de protecção. Nos vidros laterais não
podem ser, por isso, montados estores que não tenham sido expressa-
mente homologados para o seu veículo ⇒página 210, «Acessórios, subs-
tituição de peças e modificações».
•
Nos cabides dos veículos só podem ser penduradas peças de vestuário
leves. Nos bolsos das peças de vestuário não podem haver objectos
pesados ou com arestas vivas. Além disso não devem ser utilizados
cabides do tipo cruzeta para pe ndurar as peças de vestuário.
•
Os airbags apenas protegem num único acidente e se forem disparados
será necessário substituí-los.
•
Todos os trabalhos nos airbags da cabeça assim como montagem e
desmontagem de componentes do sistema devido a outros trabalhos de reparação (p. ex. desmontagem do forro do tejadilho) só deverão ser reali-
zados por uma oficina especializada. Ca
so contrário, pode produzir-se uma
avaria no funcionamento dos airbags.
•
As peças do sistema de airbag não podem ser submetidas a quaisquer
modificações.
•
A gestão dos airbags laterais e de cabeça realiza-se com sensores que
se encontram no interior das portas dianteiras. Para não interferir no
correcto funcionamento dos airbags la terais e de cabeça não se devem
modificar nem as portas nem os painéis das portas (p.ex. montando altifa-
lantes posteriormente). Se produzir danos na porta dianteira pode preju-
dicar o correcto funcionamento do sistema. Todos os trabalhos na porta
dianteira devem ser feitos numa oficina especializada.AT ENÇÃO! Continua ção
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Sistema de airbags
46
– Verificar se, com a ignição ligada, a luz avisadora ⇒página 45,
fig. 27 não permanece acesa no painel de instrumentos ⇒.
ATENÇÃO!
•
Cabe ao condutor a responsabilidade pela correcta posição do inter-
ruptor de chave.
•
O airbag frontal do passageiro só pode ser desactivado se, em casos
excepcionais, for necessário utilizar no banco do passageiro uma cadeira
de criança em que esta é instalada de costas para o sentido do andamento.
⇒ página 47, «Segurança das crianças».
•
Não fixar nunca uma cadeira de criança no banco do passageiro em que
a criança viaja de costas para o sentido do andamento se o airbag do
passageiro estiver activado – perigo de vida! Se, em casos excepcionais,
for necessário transportar uma criança de costas para o sentido da marcha
no banco do passageiro, é necessário desactivar sempre o airbag frontal do
passageiro.
•
Proceder à reactivação do airbag frontal do passageiro assim que a
cadeira de criança deixar de ser utilizada no banco do passageiro.
•
Desactivar o airbag frontal do acompanhante apenas com a ignição
desligada, caso contrário poderia sur gir alguma avaria no controlo do
airbag, o que pode fazer com que o airbag frontal não seja disparado de
forma correcta em caso de acidente ou mesmo que não seja disparado.
•
Se, com o airbag do acompanhante desactivado, a luz avisadora do
painel não ficar permanentemente acesa, poderá registar-se uma defici-
ência no sistema de airbag:
−O sistema de airbag deverá ser, neste caso, inspeccionado sem
demora numa oficina especializada.
− Não utilizar uma cadeira de criança no banco do passageiro! O airbag
frontal do passageiro poderia detonar em caso de acidente, apesar da
deficiência, e provocar lesões graves ou até fatais na criança. −
Não é previsível se os airbags do passageiro são detonados num
acidente! O condutor deverá chamar a atenção dos seus acompa-
nhantes para este facto.
•
Ao accionar a chave de activação/de sactivação do airbag frontal do
passageiro, activa-se/desactiva-se unicamente o airbag frontal do passa-
geiro. O airbag lateral e de cabeça do lado do passageiro permanecem
sempre activados.AT ENÇÃO! Continua ção
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Segurança das crianças47
Dispositivos de segurança
Utilização
Conselhos e Intervenções
Dados Técnicos
Segurança das criançasBreve introduçãoIntrodução
As estatísticas de acidentes revelam que as crianças ficam,
de uma forma geral, mais prot egidas quando são transpor-
tadas nos bancos traseiros do que no banco do passageiro.Recomendamos que as crianças com menos de 12 anos sejam transportadas
nos bancos traseiros. Consoante a idade, a estatura e o peso, as crianças
deverão ser ali seguras por um sistema de retenção especial ou por meio dos
cintos de segurança do próprio veículo. Por razões de segurança, os sistemas
de retenção especiais para crianças devem ser instalados no banco traseiro,
ao centro ou atrás do passageiro da frente.
Os princípios físicos de um acidente aplicam-se obviamente também às
crianças ⇒página 21, «Finalidade dos cintos de segurança». Ao contrário
dos adultos, a massa muscular e a estrutura óssea das crianças não estão
ainda totalmente formadas. As crianças estão por isso expostas a maiores
riscos de lesão.
Para reduzir esses riscos, as crianças terão de ser obrigatoriamente transpor-
tadas em cadeiras especialmente concebidas para esse efeito!
Recomendamos que utilize no seu veículo um sistema de retenção infantil do
Programa de Acessórios Originais SEAT, que incluem sistemas para todas as
idades sob o nome de «Peke»
2).
Tais sistemas foram especialmente co ncebidos e homologados e obedecem
ao regulamento ECE-R44. Na montagem e utilização de uma cadeira de criança devem ser observadas
as prescrições legais e as instruções do respectivo fabricante. Ver e ter em
especial atenção
⇒página 48, «Instruções de segurança sobre a utilização
de cadeiras de criança».
Recomendamos que junte as instruções de montagem do fabricante da
cadeira de criança ao Livro de Bordo e que o traga sempre no veículo.
2)Não se aplica a todos os países
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Segurança das crianças
48Instruções de segurança sobre a utilização de cadeiras de criança
A utilização correcta das cadeiras de criança reduz considera-
velmente o risco de lesões!Como condutor cabe-lhe a si a responsabilidade pelas crianças que
transporta no seu veículo.
– Proteja as crianças com o recurso a cadeiras de criança
adequadas, correctamente utilizadas ⇒página 50.
– É indispensável que sejam respeitadas as indicações do fabri- cante da cadeira de criança, relativamente à correcta colocação
do cinto de segurança.
– Em andamento não deixe que as crianças o distraiam do trân- sito.
– Nas viagens mais longas faça pausas com regularidade. No mínimo a cada duas horas.
ATENÇÃO!
•
Não fixar nunca uma cadeira de criança no banco do passageiro em que
a criança viaja de costas para o sentido do andamento se o airbag do
passageiro estiver activado – perigo de vida! Se, em casos excepcionais,
for necessário transportar uma criança no banco do passageiro, é neces-
sário desactivar sempre o airbag frontal do passageiro ⇒página 45,
«Desactivar os airbags*». Se o banco do passageiro tiver regulação em
altura, coloque-o na posição mais elevada.
•
Em versões que não possuam interruptor de chave para desligar o
Airbag, deve dirigir-se a um Serviço Técnico para o desligar.
•
Todos os ocupantes em especial as crianças devem estar correcta-
mente sentadas e protegidas pelo cinto de segurança, antes de começar a
viagem.
•
Em caso algum se devem transportar crianças, mesmo que sejam
bebés, ao colo – perigo de vida!
•
Não consinta que o seu filho viaje sem estar protegido por um sistema
de retenção, nem que se mantenha de pé ou ajoelhado no banco. Em caso
de acidente poderá ser arremessado violentamente no interior do veículo e
sofrer ele próprio ou provocar noutros ocupantes lesões graves.
•
Se as crianças assumirem em andamento uma postura incorrecta no
assento, ficam expostas, em caso de travagem súbita ou de um acidente, a
um risco de lesões acrescido. Isto aplica-se particularmente a crianças
transportadas no banco do passageiro quando o airbag é disparado num
acidente, podendo provocar ferimentos muito graves e mesmo mortais.
•
Uma cadeira de criança apropriada pode proteger o seu filho!
•
Não deixe nunca uma criança, sem vigilância, instalada numa cadeira
de criança nem sozinha dentro do veículo.
•
Em certas alturas do ano, podem registar-se temperaturas extrema-
mente altas ou baixas no habitáculo de um veículo estacionado.
•
As crianças com uma estatura inferior a 1,50 m não podem ser seguras
sem uma cadeira de criança com o cinto de segurança normal, pois, de
contrário, poder-se-ão registar lesões a nível abdominal ou cervical numa
travagem súbita.
•
As faixas do cinto de segurança não podem ficar entaladas, retorcidas,
nem roçar em arestas vivas.
•
Um cinto de segurança incorrectamente colocado pode provocar
lesões, mesmo em acidentes ligeiros ou numa travagem súbita.
•
A colocação da faixa do cinto de segurança é muito importante para
assegurar uma protecção optimizada dos cintos de segurança
⇒ página 26.AT ENÇÃO! Continua ção
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